Pedido de Esclarecimentos 001

por Maísa Benvenuti publicado 22/11/2024 16h05, última modificação 10/12/2024 16h01
Perguntas: 1) Gostaria de verificar se os funcionários que irão utilizar os certificados digitais já tiveram certificados anteriormente ou se possuem CNH, para que a ativação seja realizada via videoconferência? 2) Se for necessário atendimento de suporte no período de garantia, a empresa poderá utilizar como prazo de solução o mesmo para a entrega? 3) Poderiam, por favor, confirmar se as emissões dos certificados serão novas ou renovações? Além disso, há possibilidade de os tokens serem enviados em lote único? 4) 0 Caso haja esquecimento de senha ou qualquer questão que exija reemissão de algum certificado, o orgão arcará com os custos da nova emissão? 5) Por fim, em caso de indisponibilidade da marca de tokens inicialmente prometida, seria possível entregar outra marca, sem comprometer o prazo de entrega? Respostas: 1) Todos os certificados serão novos. Alguns dos servidores e vereadores já tiveram certificados anteriormente e a grande maioria tem CNH. Todavia, a coleta de documentos para emissão dos certificados e para fazer a senha deverão ser presenciais, conforme item 4.9 e 4.10 do termo de referência. 2) Vide tópico 7.2 do Termo de Referência. O Contratado realizará a reparação ou substituição dos serviços que apresentarem vícios ou defeitos no prazo de 5 dias úteis a partir da data da notificação da Administração ao Contratado. 3) Os tokens são novos. Todavia, não serão enviados em lote único por se tratar de Registro de Preços. Todavia, deverá haver um pedido inicial de certificados maior com a mudança de legislatura no órgão. Os certificados de um mesmo pedido poderão ser enviados conjuntamente. 4) Em caso de esquecimentos de senha, o órgão não arcará com novo certificado, podendo o suporte ser dado de forma online. Em caso de perda da mídia, o órgão será responsável. Em caso de defeito da mídia, o órgão serã responsável, desde que ultrapassado o período de garantia. Vide item 4.18 do Termo de Referência. 5) A marca do certificado poderá ser alterada desde que atenda todas as especificações do edital, seja devidamente justificado pela empresa a impossibilidade de entrega da marca da proposta e que aceito pelo gestor da Ata de Registro de Preços. Vide item 8.22.7 do Termo de Referência - anexo II do edital.

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