Impugnação nº 001/2023 ao Edital de Pregão nº 007/2023
por Maísa Benvenuti
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última modificação
25/08/2023 09h49
Alegação: Omissão de cláusula obrigatória de reajuste em contratos de natureza continuada nos termos do artigo 40, XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 3ª da Lei nº 10.191/01. (documento abaixo).
Resposta: Não há omissão no edital de licitação tendo em vista que o item 3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2023 traz cláusula de reajuste, o item 1.5 do Termo de Referência (anexo II do edital) também prevê o reajuste e a cláusula 5º, parágrafo único da minuta do contrato (anexo III do edital) também prevê o reajuste anual.
Por oportuno, informo que a anualidade deverá ser contada da data da proposta.
Impugnação - PE 07.2023 - Câmara Mun de Nova Friburgo.pdf — Documento PDF, 768 KB (787387 bytes)