Resposta ao pedido de impugnaçao

por silviaz — publicado 09/05/2022 12h06, última modificação 09/05/2022 12h06
Recebido em 05/05/2021 às 17h, por e-mail.

Resposta do setor requisitante:

1 -Do prazo curto para iniciar a Prestação dos serviços

Apesar do edital estar com o prazo de 10 dias úteis, o contrato oriundo do pregão eletrônico nº 006/2022 terá o início de vigência em 02 (dois) de agosto de 2022. Sendo assim, não há necessidade de alteração na data do edital.

2-Do envio de documentos fiscais em conjunto com as faturas
Não serão necessários o encaminhamento das certidões juntamente com as faturas, pois podem ser verificadas em sites oficiais. Contudo, caso as certidões estejam fora da validade, o prazo para pagamento ficará suspenso até que as certidões sejam encaminhadas via e-mail.

3- Do prazo de entrega e pagamento das faturas

As faturas deverão ser entregues via correios ou disponibilizadas através de serviços on line, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento para processamento e tramitação nos setores desta Casa Legislativa.

 

JULGAMENTO:

Indefiro o pedido de impugnação, considerando que não identifico restrições à competitividade, de acordo com as respostas do setor requisitante.

Silvia Zveiter de Albuquerque Rocha

Pregoeira