PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - Anulado

por silviaz — publicado 11/02/2021 14h45, última modificação 12/07/2021 11h50
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para contratação do serviço de administração, gerenciamento e intermediação do abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Nova Friburgo por cartão magnético, em rede de postos credenciados, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

Data do Pregão: dia 01/03/2021. Horário: 10:00. Local: Sala de Reuniões do 3º andar no prédio da Câmara Municipal, à Rua Farinha Filho, 50, Centro de Nova Friburgo/RJ.

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para contratação do serviço de administração, gerenciamento e intermediação do abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Nova Friburgo por cartão magnético, em rede de postos credenciados, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital. Processo Adm./CPL: 020/2021. Data do Pregão: dia 01/03/2021. Horário: 10:00. Local: Sala de Reuniões do 3º andar no prédio da Câmara Municipal, à Rua Farinha Filho, 50, Centro de Nova Friburgo/RJ.

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Pedido de impugnação do Edital

Impetrado pela empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI

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Resposta ao Pedido de Impugnação

Resposta ao pedido de impugnação impetrado pela empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

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Pedido de Esclarecimentos

Realizado pela empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI

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Ofício TCE PRS SSE CGC 5824 2021

Pelo presente ofício fica comunicado V.Ex.ª, nos termos da decisão proferida pela Relatora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, nos autos do Processo TCE/RJ nº 204.346-4/2021, em 02/03/2021, tendo sido DEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR REFERENTE AO ADIAMENTO DO CERTAME, até o pronunciamento definitivo desta Corte acerca do mérito desta representação, nos termos do artigo 84-A do Regimento Interno deste TCE-RJ. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 3 (TRÊS) DIAS

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Decisão monocrática TCE 204346-4 2021

Pelo exposto e examinado, em sede de cognição sumária, Decido: I. Pelo DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR REFERENTE AO ADIAMENTO DO CERTAME, até o pronunciamento definitivo desta Corte acerca do mérito desta representação, nos termos do artigo 84-A do Regimento Interno deste TCE-RJ; II. Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, conforme previsto no § 1º do artigo 26 da Regimento Interno, para que suspenda o Pregão Eletrônico nº 002/2021 até pronunciamento conclusivo desta Corte de Contas neste processo, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, apresente os devidos esclarecimentos quanto às alegações suscitadas pela representante, descritas nesta decisão, encaminhando a documentação pertinente, incluindo eventuais impugnações e recursos e respectivas decisões; III. Pela DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), através da Coordenadoria de Exame de Editais (CEE), bem como ao Ministério Público Especial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias cada, procedam à apreciação do presente processo, conforme o art. 84-A, § 7º, do Regimento Interno deste TCE-RJ.

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Ofício 61 Resposta TCE proc 204346-4-21

Em atendimento a Vossa decisão, conforme Ofício PRS/SSE/CGC 5824/2021, exarada nos autos do Processo TCE/RJ nº204.346-4/21, em 02/03/2021, venho apresentar meu pronunciamento.

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Termo de distrato amigável

Termo de distrato amigável do contrato n. 008/2021

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Decisão do TCE-RJ

PROCESSO: TCE-RJ Nº 204.346-4/2021

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