Extratos de aditivos 2024
ADITIVOS CONTRATUAIS |
---|
TERMO ADITIVO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 011/2023Processo Administrativo/CPL nº 071/2022. Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2022, de prestação de serviços de publicação dos atos oficiais e assinaturas anuais de edições impressas do jornal para o Poder Legislativo Friburguense, que entre si fazem a Câmara Municipal de Nova Friburgo e a empresa Editora Nova Friburgo ltda ME, CNPJ nº 28.600.377/0001-09, com endereço à Avenida Comte Bittencourt, nº 114, Centro – Nova Friburgo – RJ, CEP: 28.625-000. Cláusula 1ª: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, com fundamento legal no inciso IV, art. 57, Lei 8.666/93. Cláusula 2ª: O valor global estimado é de R$ 122.117,50 (cento e vinte e dois mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos), sem reajuste. Cláusula 3ª: O presente Termo Aditivo vigorará pelo período de 1º de fevereiro de 2024 até 31 de janeiro de 2025. Cláusula 4ª: A despesa prevista neste Contrato encontra-se empenhada, conforme Notas de Empenho Nº 004 e 005, de 09/01/2024, à conta da dotação orçamentária de elementos de despesas 3.3.9.0.39.00, programa de trabalho 01.001.01.031.0105.2.289 (Divulgação de Atos Oficiais e Publicações Obrigatórias) para publicações e programa de trabalho 01.001.01.031.0107.2.298 para assinaturas anuais do jornal. Cláusula 5ª: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições. Nova Friburgo, 10 de janeiro de 2024. VEREADOR MAX BILL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO |
TERMO ADITIVO Nº 002/2024 AO CONTRATO Nº 009/2023Processo Administrativo/CPL nº 066/2022. Termo Aditivo ao Contrato nº 0009/2022, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, através de serviços mecânicos, elétricos, lanternagem e estofamento, incluindo mão de obra e reposição de peças ,originais e acessórios nos veículos oficiais de uso do Poder Legislativo,, que entre si fazem a Câmara Municipal de Nova Friburgo e a empresa MAX SERRA AUTOMOTIVA E COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 08.250.783/0001-73, com endereço Av. Presidente Costa e Silva, 981 Centro, Nova Friburgo/RJ. Cláusula 1ª: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, com fundamento legal no inciso II, art. 57, Lei 8.666/93. Cláusula 2ª: O valor global estimado é de R$ 113.125,00 (cento e treze mil, cento e vinte e cinco reais), sem reajuste. Cláusula 3ª: O presente Termo Aditivo vigorará pelo período de 19 de janeiro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.Parágrafo único: A vigência deste aditivo contratual estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na entrega dos veículos locados pela Câmara Municipal de Nova Friburgo em contrato firmado mediante procedimento licitatório e na consequente baixa patrimonial (devolução ao Poder Executivo) dos veículos que compõe a frota do Poder Legislativo. Cláusula 4ª: A despesa prevista neste aditivo encontra-se empenhada, conforme Notas de Empenho nº 024 e 025, de 15/01/2024 à conta da dotação orçamentária de elementos de despesas 3.3.9.0.39.00 (SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA) – programa de trabalho 01.001.01.031.0106.2.293 para os serviços e 3.3.9.0.30.00 (MATERIAL DE CONSUMO) – programa de trabalho 01.001.01.031.0106.2.293 para peças. Cláusula 5ª: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições. Nova Friburgo, 15 de janeiro de 2024. VEREADOR MAX BILL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO |