TERMO ADITIVO Nº 001/2020 AO CONTRATO Nº 015/2019

por silviaz — publicado 03/11/2020 15h05, última modificação 03/11/2020 15h06
Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2019, de Contratação de prestação de serviços de produção e transmissão televisiva das sessões e dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Friburguense que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO e a empresa G.A.C. DA SILVA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E PESQUISAS - ME.

Pelo presente instrumento em que são partes a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, inscrita no CNPJ nº 29.844.172/0001-23, com sede na Rua Farinha Filho, 50 - Centro, Nova Friburgo-RJ, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Alexandre Azevedo da Cruz, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 259.581.422 - IFP e CPF nº 010.058.107-29, residente e domiciliado nesta capital, no uso de suas atribuições, e a empresa G.A.C. DA SILVA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E PESQUISAS - ME, CNPJ nº 26.542.684/0001-47, com endereço à Rua Oswaldo Cruz, 11 - Casa 05, Bairro Braunes, Nova Friburgo/RJ, neste ato representada pela Sra. Geizieli Aparecida Cabral da Silva, CPF nº 078.001.727-75, ajustam a lavratura do presente Termo Aditivo referente ao contrato nº. 015/2019, celebrado nos autos no processo CPL nº 093/2018 e Concorrência Pública nº 001/2019, passando a vigorar com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, com fundamento legal no inciso II, art. 57, Lei 8.666/93 e com previsão na cláusula sexta do contrato nº 015/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo vigorará pelo período de 01 de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

O valor global deste contrato é de R$ 298.899,82 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos).


CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

A despesa prevista neste Contrato encontra-se empenhada, conforme Notas de Empenho Nº 129 e 130, de 28 de outubro de 2020, à conta da dotação orçamentária de elementos de despesas 3.3.90.39.000 (SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA), código da função programática 01.001.01.031.021.2.284.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições.

E por estarem assim justos e contratados, firmamo presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Nova Friburgo, 29 de outubro de 2020.

VEREADOR ALEXANDRE CRUZ

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

GEIZIELI APARECIDA CABRAL DA SILVA

P/ G.A.C. DA SILVA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E PESQUISAS - ME