Pedido de Esclarecimentos 01

por Maísa Benvenuti publicado 07/10/2024 09h58, última modificação 11/10/2024 14h43
1) No Termo de Referência do órgão é feita menção à VISTORIA. Podemos considerar a VISTORIA FACULTATIVA? Ainda quanto a VISTORIA: Caso a Seguradora não realize a vistoria, podemos apresentar na documentação uma declaração informando ter pleno conhecimento da conservação do Imóvel e assumindo total responsabilidade pela declaração? A vistoria é facultativa, devendo no caso de opção pela não vistoria prestar a declaração do anexo IV do Aviso de Contratação Direta declarando que tem pleno conhecimento da conservação do Imóvel e assumindo total responsabilidade pela declaração. 2) Forma de pagamento: Será à vista ou em 4x? O pagamento será à vista; 3) O órgão estabelece os respectivos valores de POS DAS FRANQUIAS das COBERTURAS abaixo da nossa nota técnica, salientando que NÃO praticamos ISENÇÃO DE FRANQUIAS. Podemos apresentar as FRANQUIAS que o mercado ou nossa companhia pratica? A empresa deverá obedecer os respectivos valores das COBERTURAS e do POS DAS FRANQUIAS previstos no Termo de Referência, anexo III do Aviso de Contratação Direta.

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