Dispensa Eletrônica nº 034/2024 - Fracassada
Pedido de Esclarecimentos 01
1) No Termo de Referência do órgão é feita menção à VISTORIA. Podemos considerar a VISTORIA FACULTATIVA? Ainda quanto a VISTORIA: Caso a Seguradora não realize a vistoria, podemos apresentar na documentação uma declaração informando ter pleno conhecimento da conservação do Imóvel e assumindo total responsabilidade pela declaração? A vistoria é facultativa, devendo no caso de opção pela não vistoria prestar a declaração do anexo IV do Aviso de Contratação Direta declarando que tem pleno conhecimento da conservação do Imóvel e assumindo total responsabilidade pela declaração. 2) Forma de pagamento: Será à vista ou em 4x? O pagamento será à vista; 3) O órgão estabelece os respectivos valores de POS DAS FRANQUIAS das COBERTURAS abaixo da nossa nota técnica, salientando que NÃO praticamos ISENÇÃO DE FRANQUIAS. Podemos apresentar as FRANQUIAS que o mercado ou nossa companhia pratica? A empresa deverá obedecer os respectivos valores das COBERTURAS e do POS DAS FRANQUIAS previstos no Termo de Referência, anexo III do Aviso de Contratação Direta.
Pedido de Esclarecimentos 02
PERGUNTAS: 1- Qual o CNPJ do Segurado? 2- O órgão é isento de IOF? 3- Favor informar o sistema protecional do local de risco (exemplo: extintores, hidrantes, vigilância 24h, etc.); 4- Favor informar a sinistralidade dos últimos 5 anos, especificando o ocorrido, a data e o valor do prejuízo; 5- Favor informar última seguradora, valor pago na última apólice e fim da última vigência; 6- O local de risco é tombado? 7- Referente a bens ao ar livre (ex.: moinhos, hangares, toldos, marquises, cercas, geradores e transformadores, etc.), entendemos que a cobertura é somente para o prédio e conteúdo, uma vez que, normalmente, não há cobertura para bens ao ar livre no mercado segurador. Favor confirmar se o nosso entendimento está correto; 8- O imóvel a ser segurado se encontra atualmente ou será submetido durante a vigência da apólice a algum tipo de obra ou reforma? Em caso positivo, favor especificar em que consiste a obra/reforma e qual o prazo para a sua conclusão; 9- O local de risco está desocupado/vazio? 10- São solicitadas as seguintes coberturas: - Incêndio, explosão, implosão e queda de aeronave; - Vendaval, raio e granizo; - Impacto de veículos; Nosso produto é ofertado da seguinte forma: - INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO, EXPLOSÃO E IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA E QUEDA DE AERONAVES; - VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E FUMAÇA; A empresa apresenta o quadro de coberturas e POS. 11- É solicitada cobertura para “RESPONSABILIDADE CIVIL”. No entanto, no mercado segurador normalmente existem várias coberturas referentes a Responsabilidade Civil. Normalmente, para o seguro de imóveis, o mais comum é a cobertura de Responsabilidade Civil Operações. Favor confirmar se a cobertura que o órgão deseja contratar trata-se de RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES; 12- No item “objeto” do edital é solicitada a cobertura para “desmoronamento de qualquer natureza”. Favor informar qual valor e franquia devemos considerar para tal cobertura; RESPOSTAS: 1) O CNPJ da Câmara Municipal é 29.844.172/0001-23. 2) Sim, conforme informação prestada pelo Diretor de Contabilidade. 3) No prédio temos extintores de incêndio e vigilância por Guarda Municipal 24 horas. 4) Segundo informações prestadas pelo setor de Patrimônio e Planejamento, não houve acionamento do seguro predial nos últimos 5 anos. 5) A última seguradora foi a MAPFRE SEGUROS GERAIS LTDA, no valor de R$ 2.428,85 e vigência até 29/09/2024. Todavia, teve alterações nas coberturas em relação a contratação anterior, principalmente, do aumento do valor das coberturas. 6) P local do risco não é tombado. 7) Sim, cobertura somente para o prédio. 8) Atualmente não há obras em andamento. Possivelmente, será submetido a reformas no próximo ano, como repartição de salas, correção do forro de gesso em alguns pontos e pintura. 9) Não. O local está sendo utilizado para as instalações dos setores administrativos e legislativos do órgão. 10) Ciente e seria aceito pois o valor da cobertura para veículos terrestres está acima do previsto no Termo de Referência. E o valor do POS é limitado ao mesmo percentual máximo e ao valor de R$ 1.500,00, o que não provocará dano ao erário sobre o aumento do valor da cobertura requerida. 11) A referida cobertura é para casos em que a organização tenha que responder judicialmente por um acidente que aconteceu ou se originou no imóvel. Sendo assim, acredito que se enquadre em responsabilidade civil operacional. 12) Pode desconsiderar tal cobertura. O desmoronamento coberto seria aquele causado por explosão, implosão, queda de aeronave, impacto de veículos e outros riscos já cobertos.
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