Cadastro de Fornecedores
O cadastramento de fornecedores é realizado pela Comissão Permanente de Licitações, no 3º andar do Prédio do Legislativo Friburguense, à Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo - RJ, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17:30h, exceto feriados.
Os fornecedores deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, originais ou em cópias autenticadas, e receberão um Certificado de Registro Cadastral, válido para participação nos processos de compras e contratações de serviços da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Documentos necessários:
1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
1.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.1) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
2.3) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conformidade com o Decreto 8302 de 04/09/2014;
2.4) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
2.5) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.6) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa.