Pregão Eletrônico nº 008 de 2024 - Sessão dia 02/09/2024, às 9 horas, no gov.br/compras

por Maísa Benvenuti publicado 15/08/2024 13h33, última modificação 15/08/2024 13h33
Locação de 21 (vinte e um) automóveis, com quilometragem livre, seguro e manutenção inclusa, pelo período de 12 (doze) meses.

AVISO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

A Câmara Municipal de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Contratação, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, para locação de automóveis do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, com seguro total, quilometragem livre e manutenção preventiva e corretiva inclusa, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo II) do Edital. Processo Adm./CPL: 025/2024. Data do Pregão: 02/09/2024. Horário: 09:00. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. Edital disponível em: www.novafriburgo.rj.leg.br. Telefone para contato: 22 2524-1700 ramais 251 ou 289. E-mail para contato: licitacaonf@novafriburgo.rj.leg.br. Endereço da sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo: Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP 28.610-280. Horário de funcionamento de 9h às 18h. Nova Friburgo, 15/08/2024. Agente de Contratação e Pregoeira – Maisa Benvenuti.

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Pedido de Esclarecimentos 01

Pergunta: Qual o prazo para pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito e avarias por mau uso do veículo, ambas independendo de dolo ou culpa do condutor? Resposta: O termo de referência assim dispõe: Em relação ao pagamento das multas: 7.1.4. Em caso de ocorrência de infração de trânsito: 7.1.4.1. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os pagamentos relativos às multas de trânsito dos veículos que estiverem sendo usados pelo CONTRATANTE. 7.1.4.2. A CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, registrando o protocolo de recebimento, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos. 7.1.4.3. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas decorrentes de infrações. 7.1.4.4. A CONTRATANTE recorrerá, a seu critério e às suas expensas, das multas de trânsito junto ao órgão competente. Nesse caso, deverá comprovar à CONTRATADA a interposição do recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo de apresentação. 7.1.4.5. Nos casos em que não for interposto recurso à notificação de infração, ou sendo o recurso indeferido, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro do prazo estabelecido, de forma a obter os descontos máximos descritos em lei, e depois fará a cobrança junto a CONTRATANTE através da apresentação de fatura com o respectivo comprovante de pagamento da multa. Em relação ao ressarcimento do dano: 4.17. Caberá a participação ou o pagamento total da franquia por parte da CONTRATANTE nos casos em que o motorista seja responsável por avarias ao veículo locado. Na ocorrência de pequenas avarias de responsabilidade do motorista da CONTRATANTE, com valor abaixo do limite da franquia, a Locadora efetuará a cobrança por evento, apresentando fatura com comprovantes de pesquisa de preços de, no mínimo 03 estabelecimentos, e a nota fiscal da oficina que realizou o serviço no local de menor valor. O pagamento de ressarcimento será juntamente no faturamento mensal.

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