Pedido de Esclarecimentos nº 001

por Maísa Benvenuti publicado 10/03/2025 08h48, última modificação 10/03/2025 08h48
Pergunta: Em relação ao pregão 004/2025, o item 1 canecão, ao fazer a cotação nos fabricantes, me informaram que canecão desse porte 5 litros (grande) normalmente é utilizado em cozinhas industriais de grande porte, estando proibido canecão com cabo de madeira nesses tamanhos nesse ambiente, por causa da higienização, fazendo-se um acumulo de “sujeira, microorganismos”. Posso cotar esse item com o cabo banquelite (plastico)??? Resposta: Em consulta oral ao setor de Almoxarifado e Planejamento e Compras, responsáveis pela especificação do produto, os mesmos informaram que poderá ser ofertado produto com cabo de plástico ou madeira.

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