Acesso à informação - e-SIC
Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa, através do sistema Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/) ou pelo formulário (http://cmnovafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/institucional/ouvidoria.aspx).
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.
Passo a Passo para realizar um pedido de informação: Clique Aqui!
Prazos de Resposta ao Cidadão
De acordo com o artigo 11 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 os prazos são:
1) Autorização ou acesso imediato à informação disponível;
Não sendo possível conceder o acesso imediato, prazo não superior a 20 (vinte) dias;
a) comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
c) comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
2) O prazo referido no item 1 poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
4) O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Autoridades Competentes para o exame dos pedidos
Os pedidos serão analisados pelo responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Em caso de recurso, o pedido será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, com base na estrutura organizacional.
Veja o Infográfico
Acesse o Manual da Câmara Municipal de Nova Friburfgo e saiba como fazer solicitações, reclamações ou requerimentos.