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Arquivo audio/x-realaudio Nogueira
por Maísa Benvenuti última modificação 18/12/2024 14h16
Localizado em Transparência / / Pregão Eletrônico nº 012/2024 - data: 16/12/2024, às 9 horas, no sistema do https://www.gov.br/compras/pt-br / Proposta e Habilitação vencedores
NOVA DATA E HORÁRIO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
por Maísa Benvenuti publicado 23/04/2021 última modificação 23/04/2021 14h48
AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 Tendo em vista a modificação realizada no Edital de Pregão nº 009/2021 e em cumprimento ao disposto no artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, de ordem do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Vereador WELLINGTON MOREIRA, a Comissão de Pregão torna público que FARÁ REALIZAR EM NOVA DATA E NOVO HORÁRIO o PREGÃO PRESENCIAL, abaixo mencionado, do tipo menor preço por lote, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remanejamento e instalação de aparelhos de ar-condicionado e manutenção mensal preventiva e corretiva do sistema de climatização no prédio do Poder Legislativo Friburguense, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital. Processo Adm./CPL: 042/2021. Data do Pregão: dia 10/05/2021. Horário: 10h. Local: Plenário do 3º andar no prédio da Câmara Municipal, à Rua Farinha Filho, 50, Centro de Nova Friburgo/RJ. ATENÇÃO: OS LICITANTES E INTERESSADOS DEVERÃO COMPARECER DE MÁSCARAS E OCUPARÃO ASSENTOS NO PLENÁRIO DA CÂMARA (ESPAÇO MAIS AMPLO E VENTILADO) CUMPRINDO A DISTÂNCIA RECOMENDADA PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS. Edital disponível em: www.novafriburgo.rj.leg.br. Telefone para contato: 22 2524-1700 ramais 251 ou 289. E-mail para contato: licitacao@novafriburgo.rj.leg.br. Nova Friburgo, 23/04/2021. Silvia Z. de A. Rocha - Pregoeira.
Localizado em Transparência / / 2021 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 - Homologado com um item anulado.
Arquivo Octet Stream Parecer Jurídico sobre Recurso
por Maísa Benvenuti última modificação 28/12/2023 16h17
Localizado em Transparência / / 2023 / Pregão Eletrônico nº 011/2023 - Homologado em 28/12/2023
Pedido de Esclarecimentos 01
por Maísa Benvenuti publicado 19/08/2024 última modificação 10/09/2024 11h44
Pergunta: Qual o prazo para pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito e avarias por mau uso do veículo, ambas independendo de dolo ou culpa do condutor? Resposta: O termo de referência assim dispõe: Em relação ao pagamento das multas: 7.1.4. Em caso de ocorrência de infração de trânsito: 7.1.4.1. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os pagamentos relativos às multas de trânsito dos veículos que estiverem sendo usados pelo CONTRATANTE. 7.1.4.2. A CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, registrando o protocolo de recebimento, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos. 7.1.4.3. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas decorrentes de infrações. 7.1.4.4. A CONTRATANTE recorrerá, a seu critério e às suas expensas, das multas de trânsito junto ao órgão competente. Nesse caso, deverá comprovar à CONTRATADA a interposição do recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo de apresentação. 7.1.4.5. Nos casos em que não for interposto recurso à notificação de infração, ou sendo o recurso indeferido, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro do prazo estabelecido, de forma a obter os descontos máximos descritos em lei, e depois fará a cobrança junto a CONTRATANTE através da apresentação de fatura com o respectivo comprovante de pagamento da multa. Em relação ao ressarcimento do dano: 4.17. Caberá a participação ou o pagamento total da franquia por parte da CONTRATANTE nos casos em que o motorista seja responsável por avarias ao veículo locado. Na ocorrência de pequenas avarias de responsabilidade do motorista da CONTRATANTE, com valor abaixo do limite da franquia, a Locadora efetuará a cobrança por evento, apresentando fatura com comprovantes de pesquisa de preços de, no mínimo 03 estabelecimentos, e a nota fiscal da oficina que realizou o serviço no local de menor valor. O pagamento de ressarcimento será juntamente no faturamento mensal.
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 008 de 2024 - Homologado em 10/09/2024
Pedido de Esclarecimentos 001
por Maísa Benvenuti publicado 22/11/2024
Perguntas: 1) Gostaria de verificar se os funcionários que irão utilizar os certificados digitais já tiveram certificados anteriormente ou se possuem CNH, para que a ativação seja realizada via videoconferência? 2) Se for necessário atendimento de suporte no período de garantia, a empresa poderá utilizar como prazo de solução o mesmo para a entrega? 3) Poderiam, por favor, confirmar se as emissões dos certificados serão novas ou renovações? Além disso, há possibilidade de os tokens serem enviados em lote único? 4) 0 Caso haja esquecimento de senha ou qualquer questão que exija reemissão de algum certificado, o orgão arcará com os custos da nova emissão? 5) Por fim, em caso de indisponibilidade da marca de tokens inicialmente prometida, seria possível entregar outra marca, sem comprometer o prazo de entrega? Respostas: 1) Todos os certificados serão novos. Alguns dos servidores e vereadores já tiveram certificados anteriormente e a grande maioria tem CNH. Todavia, a coleta de documentos para emissão dos certificados e para fazer a senha deverão ser presenciais, conforme item 4.9 e 4.10 do termo de referência. 2) Vide tópico 7.2 do Termo de Referência. O Contratado realizará a reparação ou substituição dos serviços que apresentarem vícios ou defeitos no prazo de 5 dias úteis a partir da data da notificação da Administração ao Contratado. 3) Os tokens são novos. Todavia, não serão enviados em lote único por se tratar de Registro de Preços. Todavia, deverá haver um pedido inicial de certificados maior com a mudança de legislatura no órgão. Os certificados de um mesmo pedido poderão ser enviados conjuntamente. 4) Em caso de esquecimentos de senha, o órgão não arcará com novo certificado, podendo o suporte ser dado de forma online. Em caso de perda da mídia, o órgão será responsável. Em caso de defeito da mídia, o órgão serã responsável, desde que ultrapassado o período de garantia. Vide item 4.18 do Termo de Referência. 5) A marca do certificado poderá ser alterada desde que atenda todas as especificações do edital, seja devidamente justificado pela empresa a impossibilidade de entrega da marca da proposta e que aceito pelo gestor da Ata de Registro de Preços. Vide item 8.22.7 do Termo de Referência - anexo II do edital.
Localizado em Transparência / / Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento / Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Homologado em 10/12/2024
Pedido de Esclarecimentos 01
por Maísa Benvenuti publicado 07/10/2024 última modificação 11/10/2024 14h43
1) No Termo de Referência do órgão é feita menção à VISTORIA. Podemos considerar a VISTORIA FACULTATIVA? Ainda quanto a VISTORIA: Caso a Seguradora não realize a vistoria, podemos apresentar na documentação uma declaração informando ter pleno conhecimento da conservação do Imóvel e assumindo total responsabilidade pela declaração? A vistoria é facultativa, devendo no caso de opção pela não vistoria prestar a declaração do anexo IV do Aviso de Contratação Direta declarando que tem pleno conhecimento da conservação do Imóvel e assumindo total responsabilidade pela declaração. 2) Forma de pagamento: Será à vista ou em 4x? O pagamento será à vista; 3) O órgão estabelece os respectivos valores de POS DAS FRANQUIAS das COBERTURAS abaixo da nossa nota técnica, salientando que NÃO praticamos ISENÇÃO DE FRANQUIAS. Podemos apresentar as FRANQUIAS que o mercado ou nossa companhia pratica? A empresa deverá obedecer os respectivos valores das COBERTURAS e do POS DAS FRANQUIAS previstos no Termo de Referência, anexo III do Aviso de Contratação Direta.
Localizado em Transparência / / Dispensa de Licitação / Dispensa Eletrônica nº 034/2024 - Fracassada
Pedido de Esclarecimentos 001
por Maísa Benvenuti publicado 22/11/2024 última modificação 10/12/2024 16h01
Perguntas: 1) Gostaria de verificar se os funcionários que irão utilizar os certificados digitais já tiveram certificados anteriormente ou se possuem CNH, para que a ativação seja realizada via videoconferência? 2) Se for necessário atendimento de suporte no período de garantia, a empresa poderá utilizar como prazo de solução o mesmo para a entrega? 3) Poderiam, por favor, confirmar se as emissões dos certificados serão novas ou renovações? Além disso, há possibilidade de os tokens serem enviados em lote único? 4) 0 Caso haja esquecimento de senha ou qualquer questão que exija reemissão de algum certificado, o orgão arcará com os custos da nova emissão? 5) Por fim, em caso de indisponibilidade da marca de tokens inicialmente prometida, seria possível entregar outra marca, sem comprometer o prazo de entrega? Respostas: 1) Todos os certificados serão novos. Alguns dos servidores e vereadores já tiveram certificados anteriormente e a grande maioria tem CNH. Todavia, a coleta de documentos para emissão dos certificados e para fazer a senha deverão ser presenciais, conforme item 4.9 e 4.10 do termo de referência. 2) Vide tópico 7.2 do Termo de Referência. O Contratado realizará a reparação ou substituição dos serviços que apresentarem vícios ou defeitos no prazo de 5 dias úteis a partir da data da notificação da Administração ao Contratado. 3) Os tokens são novos. Todavia, não serão enviados em lote único por se tratar de Registro de Preços. Todavia, deverá haver um pedido inicial de certificados maior com a mudança de legislatura no órgão. Os certificados de um mesmo pedido poderão ser enviados conjuntamente. 4) Em caso de esquecimentos de senha, o órgão não arcará com novo certificado, podendo o suporte ser dado de forma online. Em caso de perda da mídia, o órgão será responsável. Em caso de defeito da mídia, o órgão serã responsável, desde que ultrapassado o período de garantia. Vide item 4.18 do Termo de Referência. 5) A marca do certificado poderá ser alterada desde que atenda todas as especificações do edital, seja devidamente justificado pela empresa a impossibilidade de entrega da marca da proposta e que aceito pelo gestor da Ata de Registro de Preços. Vide item 8.22.7 do Termo de Referência - anexo II do edital.
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Homologado em 10/12/2024
Pedido de Esclarecimentos 02
por Maísa Benvenuti publicado 29/08/2024 última modificação 10/09/2024 11h44
Pergunta: Os veículos serão locados na modalidade “km livre”. Todavia, para formulação das propostas tendo em vista a depreciação dos veículos e para renovação da frota a cada 60.000 Km rodados, é necessário saber qual a estimativa de km rodada por mês que será utilizada nos veículos? Resposta: Atualmente, a Câmara Municipal opera com 11 (onze) veículos próprios. Câmara Municipal de Nova Friburgo opera com 11 (onze) veículos próprios. Com a terceirização da frota e ampliação do quantitativo de veículos ( 1 veículo por parlamentar), poderá haver aumento da utilização, por isso a solicitação de quilometragem livre. Ademais, teremos a eleição de novos parlamentares para o mandato de 202/2028 o que poderá igualmente impactar na utilização. Assim, informo que atualmente a média de consumo dos 11 veículos gira em torno de 1.000 quilômetros/mês. Todavia, a empresa deverá considerar em sua proposta a quilometragem livre e a duração anual do contrato (que poderá ou não ser prorrogado, na forma de lei).
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 008 de 2024 - Homologado em 10/09/2024
Pedido de Esclarecimentos 02
por Maísa Benvenuti publicado 07/10/2024 última modificação 11/10/2024 14h43
PERGUNTAS: 1- Qual o CNPJ do Segurado? 2- O órgão é isento de IOF? 3- Favor informar o sistema protecional do local de risco (exemplo: extintores, hidrantes, vigilância 24h, etc.); 4- Favor informar a sinistralidade dos últimos 5 anos, especificando o ocorrido, a data e o valor do prejuízo; 5- Favor informar última seguradora, valor pago na última apólice e fim da última vigência; 6- O local de risco é tombado? 7- Referente a bens ao ar livre (ex.: moinhos, hangares, toldos, marquises, cercas, geradores e transformadores, etc.), entendemos que a cobertura é somente para o prédio e conteúdo, uma vez que, normalmente, não há cobertura para bens ao ar livre no mercado segurador. Favor confirmar se o nosso entendimento está correto; 8- O imóvel a ser segurado se encontra atualmente ou será submetido durante a vigência da apólice a algum tipo de obra ou reforma? Em caso positivo, favor especificar em que consiste a obra/reforma e qual o prazo para a sua conclusão; 9- O local de risco está desocupado/vazio? 10- São solicitadas as seguintes coberturas: - Incêndio, explosão, implosão e queda de aeronave; - Vendaval, raio e granizo; - Impacto de veículos; Nosso produto é ofertado da seguinte forma: - INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO, EXPLOSÃO E IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA E QUEDA DE AERONAVES; - VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E FUMAÇA; A empresa apresenta o quadro de coberturas e POS. 11- É solicitada cobertura para “RESPONSABILIDADE CIVIL”. No entanto, no mercado segurador normalmente existem várias coberturas referentes a Responsabilidade Civil. Normalmente, para o seguro de imóveis, o mais comum é a cobertura de Responsabilidade Civil Operações. Favor confirmar se a cobertura que o órgão deseja contratar trata-se de RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES; 12- No item “objeto” do edital é solicitada a cobertura para “desmoronamento de qualquer natureza”. Favor informar qual valor e franquia devemos considerar para tal cobertura; RESPOSTAS: 1) O CNPJ da Câmara Municipal é 29.844.172/0001-23. 2) Sim, conforme informação prestada pelo Diretor de Contabilidade. 3) No prédio temos extintores de incêndio e vigilância por Guarda Municipal 24 horas. 4) Segundo informações prestadas pelo setor de Patrimônio e Planejamento, não houve acionamento do seguro predial nos últimos 5 anos. 5) A última seguradora foi a MAPFRE SEGUROS GERAIS LTDA, no valor de R$ 2.428,85 e vigência até 29/09/2024. Todavia, teve alterações nas coberturas em relação a contratação anterior, principalmente, do aumento do valor das coberturas. 6) P local do risco não é tombado. 7) Sim, cobertura somente para o prédio. 8) Atualmente não há obras em andamento. Possivelmente, será submetido a reformas no próximo ano, como repartição de salas, correção do forro de gesso em alguns pontos e pintura. 9) Não. O local está sendo utilizado para as instalações dos setores administrativos e legislativos do órgão. 10) Ciente e seria aceito pois o valor da cobertura para veículos terrestres está acima do previsto no Termo de Referência. E o valor do POS é limitado ao mesmo percentual máximo e ao valor de R$ 1.500,00, o que não provocará dano ao erário sobre o aumento do valor da cobertura requerida. 11) A referida cobertura é para casos em que a organização tenha que responder judicialmente por um acidente que aconteceu ou se originou no imóvel. Sendo assim, acredito que se enquadre em responsabilidade civil operacional. 12) Pode desconsiderar tal cobertura. O desmoronamento coberto seria aquele causado por explosão, implosão, queda de aeronave, impacto de veículos e outros riscos já cobertos.
Localizado em Transparência / / Dispensa de Licitação / Dispensa Eletrônica nº 034/2024 - Fracassada
Pedido de Esclarecimentos 002
por Maísa Benvenuti publicado 04/12/2024 última modificação 10/12/2024 16h01
Perguntas: 1) Primeiramente, gostaríamos de confirmar se a empresa poderá adotar por metodologia indicar como forma prioritária de validação o processo remoto (online ou videoconferência) para os que tiverem dados previamente salvos em PSBio ou DENATRAN? 2) Na hipótese de a empresa possuir posto de atendimento dentro do município de Nova Friburgo, poderá indicar o referido endereço para as validações que necessitarem ser presencias? 3) Quanto às seguintes exigências técnica "4.4. Deverão ser compatíveis para: 4.4.1.Utilização com o Assinador Eletrônico do TCE-RJ; 4.4.2.Utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e sistemas operacionados pelo Interlegis (https://www.interlegis.leg.br); 4.4.3.Compatibilidade com os sistemas de processo eletrônico do TJRJ, TRF 2ª Região, TRT 1ª Região e Justiça Eleitoral; 4.4.4.Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC", questionamos: é de ciência do órgão que as empresas de certificação digital (AC e AR) estão subordinadas ao ITI e desta forma os certificados emitidos são de acordo com suas regras? Nesse sentido, cabe ao administrador dos sistemas mencionados garantirem a sua usabilidade mediante certificados emitidos na cadeia ICP-Brasil e não a empresa contratada garantir que o sistema estará apto ao uso por certificado? 4) Sobre o mencionado no TR sobre o certificado "11.2 n) Realizar a portabilidade do certificado digitado, nos casos possíveis, sem qualquer ônus para a Contratante", gostaríamos de entender o que seria essa 'portabilidade' requisitada, uma vez que, ao nosso sentir, caso se refira ao serviço em formato de licença de uso, este só é possível a outro objeto que seria certificado em nuvem, e não aos certificados comercializados na presente licitação. Sendo assim poderiam nos esclarecer? 5) A apuração do serviço a ser faturado será mensal, correto? Podemos entender que pode ser utilizado o quantitativo de vouchers utilizados/certificados aprovados do primeiro ao último dia do respectivo mês e emissão de nota fiscal no mês seguinte? 6) Quanto a discriminação de impostos na nota fiscal a Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023 obriga os órgãos realizarem as retenções e precisamos demostrar esses percentuais/valores nas notas fiscais. Sendo assim, gostaríamos de saber se no município existe norma específica sobre percentual e discriminação de impostos nas notas fiscais, ou a norma geral será aceita em momento contratual? 7) Ainda sobre emissão de NF, com base definição de certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e estudo efetuado pelo departamento fiscal e jurídico, informamos que a empresa utiliza para suas notas fiscais de serviço o CNAE 6319-4/00 C/C item 1.03 (por ser uma AR). Gostaríamos de confirmar se para atender ao órgão será necessário código diverso ou poderíamos manter o mesmo, regra geral? 8) Qual o e-mail para envio das notas fiscais? Respostas: 1. No primeiro momento, pode ser utilizada a metodologia remota. Todavia, não sendo possível solucionar de forma remota, o atendimento presencial deve ocorrer na sede da Contratante, conforme previsto no Termo de Referência. 2. Não. O atendimento deve ser feito na sede da Contratante, conforme previsto no Termo de Referência. 3. Sim, há a ciência. 4. Favor desconsiderar. Não se aplica. 5. Correto. 6. Os percentuais e as demais normas e orientações tributárias municipais estão estabelecidas na legislação abaixo em vigor: Normas Gerais: Lei Complementar n° 124, de 28 de setembro de 2018 – institui o Código Tributário do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências Decreto Municipal n° 1261, de 30 de dezembro de 2021 — Estabelece o calendário fiscal para o exercício de 2022 e dá outras providências Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISS: Lei 4.281, de 16 de dezembro de 2013 — Institui a obrigação acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e a elas equiparadas — DES-IF, e dá outras providências Decreto n 976, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica — NFS-e, revoga o Decreto nº 132/2016 e dá outras providências, alterado pelo Decreto n 1.657 de 18 de agosto de 2022, que inclui o inciso XI ao artigo 21, inclui o inciso XI ao art. 23 e altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 976/2021. Decreto n° 978, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a obrigaçăo acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras — DES-IF, instituída na Lei 4.281, de 16/12/2013, e dá outras providências. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 2.480, de 30 de outubro de 2023 O manual de orientações se encontra disponível no endereço eletrônico:https://pmnf.rj.gov.br/paginas-centralizadas/9_56_Manuais-diversos.html 7. O CNAE 6319-4/00 compreende o serviço de Certificação Digital. Segue abaixo a relação de atividades compreendidas pelo referido CNAE: ATIVIDADES DO CNAE 6319-4/00 Esta atividade compreende: - a operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet - a operação de portais da internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação Lista de Atividades: BANCO DE INFORMAÇÃO PARA PESQUISA E ANÁLISE; SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL; SERVIÇOS DE 8. O e-mail para o envio das notas fiscais será informado em momento oportuno.
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Homologado em 10/12/2024