por Maísa Benvenuti
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publicado
13/11/2024
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última modificação
10/12/2024 16h01
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024
A Câmara Municipal de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Contratação, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, para aquisição de certificados digitais do tipo A3 com token para E-CNPJ e E-CPF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital de licitação e seus anexos, em especial, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital. Processo Adm./CPL: 037/2024. Data do Pregão: 05/12/2024. Horário: 09:00. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. Edital disponível em: www.novafriburgo.rj.leg.br. Telefone para contato: 22 2524-1700 ramais 251 ou 289. E-mail para contato: licitacaonf@novafriburgo.rj.leg.br. Endereço da sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo: Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP 28.610-280. Horário de funcionamento de 9h às 18h. Nova Friburgo, 13/11/2024. Agente de Contratação e Pregoeira – Maisa Benvenuti.
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Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Homologado em 10/12/2024
por Maísa Benvenuti
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publicado
22/11/2024
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última modificação
10/12/2024 16h01
Perguntas:
1) Gostaria de verificar se os funcionários que irão utilizar os certificados digitais já tiveram certificados anteriormente ou se possuem CNH, para que a ativação seja realizada via videoconferência?
2) Se for necessário atendimento de suporte no período de garantia, a empresa poderá utilizar como prazo de solução o mesmo para a entrega?
3) Poderiam, por favor, confirmar se as emissões dos certificados serão novas ou renovações? Além disso, há possibilidade de os tokens serem enviados em lote único?
4) 0 Caso haja esquecimento de senha ou qualquer questão que exija reemissão de algum certificado, o orgão arcará com os custos da nova emissão?
5) Por fim, em caso de indisponibilidade da marca de tokens inicialmente prometida, seria possível entregar outra marca, sem comprometer o prazo de entrega?
Respostas:
1) Todos os certificados serão novos. Alguns dos servidores e vereadores já tiveram certificados anteriormente e a grande maioria tem CNH. Todavia, a coleta de documentos para emissão dos certificados e para fazer a senha deverão ser presenciais, conforme item 4.9 e 4.10 do termo de referência.
2) Vide tópico 7.2 do Termo de Referência. O Contratado realizará a reparação ou substituição dos serviços que apresentarem vícios ou defeitos no prazo de 5 dias úteis a partir da data da notificação da Administração ao Contratado.
3) Os tokens são novos. Todavia, não serão enviados em lote único por se tratar de Registro de Preços. Todavia, deverá haver um pedido inicial de certificados maior com a mudança de legislatura no órgão. Os certificados de um mesmo pedido poderão ser enviados conjuntamente.
4) Em caso de esquecimentos de senha, o órgão não arcará com novo certificado, podendo o suporte ser dado de forma online. Em caso de perda da mídia, o órgão será responsável. Em caso de defeito da mídia, o órgão serã responsável, desde que ultrapassado o período de garantia. Vide item 4.18 do Termo de Referência.
5) A marca do certificado poderá ser alterada desde que atenda todas as especificações do edital, seja devidamente justificado pela empresa a impossibilidade de entrega da marca da proposta e que aceito pelo gestor da Ata de Registro de Preços. Vide item 8.22.7 do Termo de Referência - anexo II do edital.
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Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Homologado em 10/12/2024
por Maísa Benvenuti
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publicado
04/12/2024
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última modificação
10/12/2024 16h01
Perguntas:
1) Primeiramente, gostaríamos de confirmar se a empresa poderá adotar por metodologia indicar como forma prioritária de validação o processo remoto (online ou videoconferência) para os que tiverem dados previamente salvos em PSBio ou DENATRAN?
2) Na hipótese de a empresa possuir posto de atendimento dentro do município de Nova Friburgo, poderá indicar o referido endereço para as validações que necessitarem ser presencias?
3) Quanto às seguintes exigências técnica "4.4. Deverão ser compatíveis para: 4.4.1.Utilização com o Assinador Eletrônico do TCE-RJ; 4.4.2.Utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e sistemas operacionados pelo Interlegis (https://www.interlegis.leg.br); 4.4.3.Compatibilidade com os sistemas de processo eletrônico do TJRJ, TRF 2ª Região, TRT 1ª Região e Justiça Eleitoral; 4.4.4.Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC", questionamos: é de ciência do órgão que as empresas de certificação digital (AC e AR) estão subordinadas ao ITI e desta forma os certificados emitidos são de acordo com suas regras? Nesse sentido, cabe ao administrador dos sistemas mencionados garantirem a sua usabilidade mediante certificados emitidos na cadeia ICP-Brasil e não a empresa contratada garantir que o sistema estará apto ao uso por certificado?
4) Sobre o mencionado no TR sobre o certificado "11.2 n) Realizar a portabilidade do certificado digitado, nos casos possíveis, sem qualquer ônus para a Contratante", gostaríamos de entender o que seria essa 'portabilidade' requisitada, uma vez que, ao nosso sentir, caso se refira ao serviço em formato de licença de uso, este só é possível a outro objeto que seria certificado em nuvem, e não aos certificados comercializados na presente licitação. Sendo assim poderiam nos esclarecer?
5) A apuração do serviço a ser faturado será mensal, correto? Podemos entender que pode ser utilizado o quantitativo de vouchers utilizados/certificados aprovados do primeiro ao último dia do respectivo mês e emissão de nota fiscal no mês seguinte?
6) Quanto a discriminação de impostos na nota fiscal a Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023 obriga os órgãos realizarem as retenções e precisamos demostrar esses percentuais/valores nas notas fiscais. Sendo assim, gostaríamos de saber se no município existe norma específica sobre percentual e discriminação de impostos nas notas fiscais, ou a norma geral será aceita em momento contratual?
7) Ainda sobre emissão de NF, com base definição de certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e estudo efetuado pelo departamento fiscal e jurídico, informamos que a empresa utiliza para suas notas fiscais de serviço o CNAE 6319-4/00 C/C item 1.03 (por ser uma AR). Gostaríamos de confirmar se para atender ao órgão será necessário código diverso ou poderíamos manter o mesmo, regra geral?
8) Qual o e-mail para envio das notas fiscais?
Respostas:
1. No primeiro momento, pode ser utilizada a metodologia remota. Todavia, não sendo possível solucionar de forma remota, o atendimento presencial deve ocorrer na sede da Contratante, conforme previsto no Termo de Referência.
2. Não. O atendimento deve ser feito na sede da Contratante, conforme previsto no Termo de Referência.
3. Sim, há a ciência.
4. Favor desconsiderar. Não se aplica.
5. Correto.
6. Os percentuais e as demais normas e orientações tributárias municipais estão estabelecidas na legislação abaixo em vigor:
Normas Gerais:
Lei Complementar n° 124, de 28 de setembro de 2018 – institui o Código Tributário do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências
Decreto Municipal n° 1261, de 30 de dezembro de 2021 — Estabelece o calendário fiscal para o exercício de 2022 e dá outras providências
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISS:
Lei 4.281, de 16 de dezembro de 2013 — Institui a obrigação acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e a elas equiparadas — DES-IF, e dá outras providências
Decreto n 976, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica — NFS-e, revoga o Decreto nº 132/2016 e dá outras providências, alterado pelo Decreto n 1.657 de 18 de agosto de 2022, que inclui o inciso XI ao artigo 21, inclui o inciso XI ao art. 23 e altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 976/2021.
Decreto n° 978, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a obrigaçăo acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras — DES-IF, instituída na Lei 4.281, de 16/12/2013, e dá outras providências.
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 2.480, de 30 de outubro de 2023
O manual de orientações se encontra disponível no endereço eletrônico:https://pmnf.rj.gov.br/paginas-centralizadas/9_56_Manuais-diversos.html
7. O CNAE 6319-4/00 compreende o serviço de Certificação Digital. Segue abaixo a relação de atividades compreendidas pelo referido CNAE:
ATIVIDADES DO CNAE
6319-4/00
Esta atividade compreende:
- a operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet
- a operação de portais da internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação
Lista de Atividades:
BANCO DE INFORMAÇÃO PARA PESQUISA E ANÁLISE; SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL; SERVIÇOS DE
8. O e-mail para o envio das notas fiscais será informado em momento oportuno.
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Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Homologado em 10/12/2024