Em segunda discussão, Câmara aprova Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho

por Vinicius Gastin publicado 16/02/2023 13h50, última modificação 02/03/2023 15h24
Lei deve ser regulamentada pelo executivo municipal em até 180 dias
Em segunda discussão, Câmara aprova Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho

Arte sobre a Lei aprovada para a criação do Código Vermelho

A Câmara de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em segunda discussão, o Projeto de Lei que institui no município o “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho”. A proposta do vereador Claudio Leandro, apreciada durante a sessão de 16 de fevereiro, prevê uma nova forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

O projeto vai ao encontro do documento entregue pelos grupos Tecle Mulher e Rede de Mulheres de Nova Friburgo à Comissão de Direitos Humanos, da Mulher e das Pessoas com Deficiência. Elas procuraram a Câmara Municipal para manifestar a preocupação com aumento do número de casos de violência contra as mulheres em Nova Friburgo. A carta de reivindicações está sendo analisada e deve ser apresentada ao executivo, reforçando os pedidos feitos pelas organizações.

“Nós, vereadores, precisamos abraçar essa causa tão importante. Tenho um projeto social, onde há inúmeros relatos sobre agressões entre os familiares. Esse projeto do X na mão já foi criado em outras cidades, e é bastante eficaz. Muitas pessoas já foram salvas através dele. Achei interessante, e por isso estou trazendo para esta casa. Precisamos da parceria do poder público, para mudar os números altos em Nova Friburgo”, justifica Claudio Leandro.

O código sinal vermelho” constitui forma de combate e prevenção à violência contra a mulher, através do qual a mulher poderá dizer “Sinal Vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta para clara comunicação do pedido.

Ao identificar o pedido de socorro e ajuda, ou ao ouvir o código, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping ou supermercados, coleta do nome da vítima, endereço ou telefone, e liga imediatamente para o número 190 (Polícia Militar).

O Poder Executivo pode promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), associações locais, entidades e estabelecimentos para a promoção e efetivação do programa. A Lei deve ser regulamentada pelo Executivo em até 180 dias, entrando em vigor da data de publicação.