Selo “Amigo do Turismo” é aprovado pela Câmara de Nova Friburgo
A Câmara de Nova Friburgo aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei que institui o selo turístico denominado "Amigo do Turismo" no município. A proposta, de autoria do vereador e presidente da Casa, Max Bill, teve voto favorável de todos os parlamentares presentes ao plenário. O texto segue agora para análise do executivo municipal. Se aprovada e sancionada, a lei entra em vigor 120 dias após a data da publicação oficial.
De acordo com o projeto, o objetivo do selo é reconhecer pessoas jurídicas e/ou proprietários rurais que desenvolvam o turismo urbano e rural, contribuindo e desenvolvendo projetos de incentivo e fomentação do turismo e ecoturismo em Nova Friburgo, beneficiando o setor e a população.
“É um projeto simples, que valoriza aqueles que contribuem para o turismo de Nova Friburgo. O governo tem fomentado a retomada do turismo, e parabenizo também o trabalho do secretário Renan Alves. Mas precisamos reconhecer aqueles que já faziam o turismo antes de receberem o apoio do poder público. Nova Friburgo é um solo fértil para o setor. Esse projeto também nasce de uma construção do tempo em que estive na comissão de Turismo. É um grande reconhecimento a essas empresas e pessoas, que beneficiam todo o nosso trade”, defendeu Max.
Serão consideradas atividades de turismo aptas a obterem o selo os projetos de incentivo e fomentação apresentados por restaurantes, hotéis, agências de viagens, cervejarias, organizadores de eventos, guias, casas de eventos, propriedades de turismo rural, parques temáticos, transportadores turísticos, acampamentos turísticos, associações de artesãos, dentre outros.
As pessoas jurídicas e propriedades rurais que forem condecorados com o selo "Amigo do Turismo" podem confeccionar material gráfico, impresso ou digital, se utilizando do título outorgado, em promoções e divulgações de ações que fomentem o turismo e o ecoturismo de Nova Friburgo. Os requisitos para concessão do selo serão regulamentados por meio de ato próprio do poder público municipal. O benefício terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.