Rede municipal de ensino: alunos com pais deficientes poderão ter preferência em vagas
A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Maicon Queiroz, que confere, ao aluno que tenha pais ou responsáveis deficientes ou com idade igual ou superior a 60 anos, a preferência da vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência. O texto recebeu uma emenda, de autoria do Vereador José Carlos Schwabb, aprovada pela maioria dos parlamentares, alterando o tempo "prioridade" para "preferência". A matéria ainda passa por uma segunda discussão, e deve passar por mais alguns ajustes, a serem sugeridos pelos demais vereadores, antes de ser encaminhada ao Executivo. Se novamente aprovada e, posteriormente, sancionada, o Poder Executivo deverá fazer as adequações necessárias no sistema de matrícula em até 180 dias.
O texto também pontua que a regra valeria para alunos que tenham até 16 anos de idade na data da matrícula. O sistema de matrícula online da Prefeitura de Nova Friburgo deverá ser adequado para possibilitar que a inscrição com a preferência seja realizada no referido sistema ou pessoalmente, na unidade de ensino indicada pelos responsáveis da criança ou do adolescente.
Segundo a proposta, o responsável pelo aluno deve apresentar comprovante de residência, e a comprovação da condição de pessoa com deficiência ou de idade igual ou superior a sessenta anos. No caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente será necessário apresentar certidão que comprove sua guarda.