Projeto susta Decreto sobre gratuidade em transporte coletivo
Na sessão ordinária de ontem, dia 04, o Plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo votou por unanimidade pela sustação do Decreto Municipal, nº 157 de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre o exercício de gratuidade para os cidadãos friburguenses com idade entre 60 e 64 anos em transporte coletivo de passageiros dentro do município.
A proposta, de autoria do vereador professor Pierre, do PSB, argumentou que além de a Lei Orgânica Municipal não conferir o direito de regulamentar o exercício de gratuidades por meio de ato normativo próprio, as redações dos artigos 2º (que trata do reconhecimento do direito mediante o cartão eletrônico) e 5º (que trata da obrigatoriedade da utilização do cartão eletrônico) são excessivas ao não permitir a utilização de outro documento além do cartão eletrônico.
“Numa situação extraordinária, na falta da efetividade do cartão, em que o cartão não passe, que dê bloqueio, ele pode usar outro documento. Porque o direito não pode ser violado ao idoso. E a situação que mais me deixa pasmo é o rol do artigo 3º com uma série de restrições incabíveis que não podem prosperar em decreto. Com a limitação dom número de passagens, se o idoso utilizar 4 passagens por dia por necessidade médica, ele só usufrui do direito por 15 dias no mês. Os outros 15 dias, ele terá que pagar”, diz o autor da proposta.
De acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), se a lei maior municipal permitiu a comprovação de outra prova documental, não poderia o Chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto Municipal nº 157/2019, restringir tal forma, limitando o direito do cidadão. Ou seja, o Prefeito, por via transversa, alterou o texto da lei por meio de ferramenta inadequada, exorbitando, portanto, seu poder regulamentar. Ainda segundo a comissão, se o prefeito tivesse interesse em alterar o direito, deveria ser feito por intermédio de lei e não por decreto. “Não pode um decreto regulamentar uma matéria legal que não deu ensejo a processo de regulamentação via ato normativo exclusivo do executivo. A Lei Orgânica não fala em momento algum em regulamentação por decreto. Se o governo quiser regulamentar o direito, que o faça por lei.”, explica o vereador em plenário.