Programa de assistência técnica pública e gratuita de habitação: Câmara derruba veto do Executivo
Em discussão única, a Câmara de Vereadores derrubou o veto Executivo ao Projeto de Lei, de autoria do Vereador Joelson do Pote, que institui o programa de assistência técnica pública e gratuita para projeto de construção de habitação de interesse social para famílias de baixa renda. As motivações para o veto foram lidas durante a sessão ordinária, e Joelson do Pote pôde fazer a defesa contrária, sendo acompanhado por todos os parlamentares presentes.
"Hoje vou falar exclusivamente sobre o veto, pois o projeto já foi mais do que explicado e defendido. O primeiro ponto é o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Nova Friburgo, o que já respalda. Já existe uma subsecretaria para colocar a proposta em prática e, por isso, não estou gerando nenhum tipo de despesa para o município. Sendo assim, defendo a derrubada do veto deste importante projeto para a nossa população", resume Joelson.
A proposta contempla famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam um único imóvel e residam no município há, pelo menos, cinco anos. Serão ofertadas assistência técnica pública e gratuita para elaboração do projeto de construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos da União, na forma da Lei Federal nº 11.888/2008.
O direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. A Lei também objetiva otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação e regularização da habitação junto ao poder público municipal; Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e promover o equilíbrio das áreas construídas próximas a áreas de preservação ambiental e propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.
Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas sob regime de mutirão ou auto gestionário, em zonas habitacionais declaradas por Lei como de interesse social. Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica deverão ser fixados pelo órgão colegiado do município responsável pelas linhas de ação na área habitacional.