Placas em imóveis da Administração Pública: Câmara derruba veto do Executivo
A Câmara de Nova Friburgo derrubou o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei, de autoria do Vereador Maicon Queiroz, determinando que todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, de Nova Friburgo, afixem uma placa informativa contendo, no mínimo, alguns dados considerados importantes. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira, 31, depois do veto inicial encaminhado para a Casa Legislativa. Após a leitura da justificativa sobre a não adesão, Maicon Queiróz novamente defendeu a proposta e foi acompanhado pelos demais parlamentares.
Dentre as informações, as placas devem conter o contrato de locação, por todo o tempo de duração, em local visível, constando, obrigatoriamente, data de início do contrato de locação, finalidade da locação, período, valor, número do contrato e proprietário do imóvel. De acordo com o texto, a placa informativa deve ser confeccionada com tamanho mínimo de 0,50 cm x 0,50 cm padronizada com as cores oficiais de Nova Friburgo. Ela deve ser afixada na frente do imóvel, em local de fácil visibilidade em perfeito estado de conservação, durante todo o tempo do contrato.
A instalação da placa é de responsabilidade do locador. Ainda de acordo com a lei, as placas não podem constar nomes, símbolos, marcas de qualquer natureza ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. O objetivo é assegurar o conhecimento de informações mínimas que permitam fiscalizar o bom uso dos recursos públicos na locação de prédios públicos. Com a proposta em prática, a transparência poderia ser ampliada.