Obras públicas municipais paralisadas deverão conter placas informativas

por Vinicius Gastin publicado 23/03/2023 19h40, última modificação 27/03/2023 12h35
Proposta foi elaborada a partir da sugestão de um jovem cidadão friburguense
Obras públicas municipais paralisadas deverão conter placas informativas

rojeto obriga a colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas

A Câmara de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em primeira discussão, o Projeto de Lei que obriga a colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas. A proposta foi elaborada e defendida pelo vereador Zezinho do Caminhão, a partir da sugestão do jovem cidadão friburguense Léo Araripe. De acordo com o texto, as placas devem expor os motivos da paralisação. A regra vale para obras do município ou que tenham a participação do Poder Público Municipal paralisadas por mais de 30 dias.

Esse projeto surge a partir do momento em que o Léo Araripe me procura, e a gente coloca a ideia sob a forma da nossa legislação. Muitas vezes as obras são paralisadas e a população não sabe o motivo. Essas placas vão aumentar a transparência, mostra a real situação e, inclusive, evitar alguns requerimentos de informação que muitas vezes a gente precisa fazer, como bem colocou o vereador Claudio Leandro”, destacou Zezinho durante a defesa do projeto.

Ainda segundo a Lei, as placas informativas devem conter, obrigatoriamente, nome, endereço e telefone do órgão público responsável e da empresa contratada para a obra; Exposição dos motivos da paralisação da obra; Prazo estimado da paralisação e prazo estimado da retomada dos trabalhos; Número do contrato firmado para a obra e o número do Processo Administrativo em que o contrato se encontra; Informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e a estimativa/medição em porcentagem do total entregue/executado. Ultrapassado o prazo de paralisação, o órgão público responsável pela obra e/ou a empresa contratada terão um prazo máximo de 15 dias úteis para a fixação da placa informativa no local da obra paralisada.

O órgão público responsável pela obra, no mesmo prazo, remeterá à Câmara Municipal de Nova Friburgo informações e indicação dos motivos da paralisação e das providências tomadas para sua breve retomada. O descumprimento desta lei obriga os infratores ao pagamento de multa diária de 300 UFIR-RJ até a comprovação da fixação da placa informativa. Encaminhada ao executivo de Nova Friburgo, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.