Nova Friburgo pode ter Campanha contra o Assédio e a Violência Sexual nos TRPIP
A Câmara de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em segunda discussão, o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Cláudio Leandro que institui a Campanha contra o Assédio e a Violência Sexual nos Transportes Remunerados Privados Individuais de Passageiros – TRPIP, em Nova Friburgo. O texto considerada como TRPIP todo o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas, exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
“O aumento exponencial dos casos de violência contra a mulher em carros por aplicativo nos traz a necessidade de implementação de políticas que visem aumentar a segurança das usuárias do serviço. Nesse sentido, venho propor o presente projeto de lei, a exemplo da Lei Estadual 10.004/23, de autoria da Deputada Martha Rocha, tendo em vista que a construção de ambientes mais seguros e livres de assédio é dever de toda a sociedade”, justifica Claudio Leandro.
A campanha permanente contra o assédio e a violência sexual terá como princípios o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; e o empoderamento feminino, através de informações e acesso aos seus direitos. O Projeto também propõe a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito de todas as relações e sobretudo no que se refere ao seu direito de ir e vir de forma segura, sendo dever do Estado de assegurar às condições necessárias. Dentre os objetivos estão enfrentar o assédio e a violência sexual nos TRPIP no âmbito de Nova Friburgo, por meio da educação em direitos, divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual nos aplicativos e disponibilizar os telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres, por meio de cartazes informativos, não apenas dentro dos carros, mas também nos aplicativos.
Estão previstas a realização de campanhas educativas e não discriminatórias de enfrentamento ao assédio e à violência sexual, divulgação de campanhas próprias, de órgãos públicos ou instituições privadas de combate ao assédio e violência contra as mulheres nos Transportes Remunerados Privados Individuais de Passageiros, divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e violência sexual, cartazes e folders informativos em pontos estratégicos nos veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, como porta-luvas, encostos de cabeça, janelas e porta-malas, dentre outros. Encaminhada ao Executivo, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.