Nova Friburgo pode ganhar Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas
A Câmara de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em segunda discussão, o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Maicon Queiróz, que institui a Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas. O principal objetivo, de acordo com o texto, é auxiliar na prevenção, na procura, na localização, no acolhimento e na assistência às pessoas desaparecidas e familiares. O texto segue para o Executivo.
A proposta determina como diretrizes o desenvolvimento de ações e programas articulados e coordenados entre órgãos e empresas públicas para prevenção do desaparecimento de pessoas e sua localização, a participação dos órgãos públicos e da sociedade civil na formulação, na definição e no controle das ações, disponibilização e divulgação de informações básicas sobre as pessoas desaparecidas na internet, em meios de comunicação e outros meios e o apoio social e psicológico aos familiares das pessoas desaparecidas.
Instrumento de implementação e de suporte à Política, o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas será composto por um banco de informações públicas, de livre acesso por meio da internet, que conterá fotos e informações sobre características físicas das pessoas desaparecidas, como gênero, idade, cor dos olhos e da pele, altura e peso; local e data do desaparecimento das pessoas e o número atualizado de pessoas não localizadas, discriminadas por gênero e faixa etária.
O Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas será integrado à Sinesp Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp –, do Ministério da Justiça, e, quando for o caso, ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. As pessoas em situação de rua também serão cadastradas no Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas da Secretaria de Assistência Social como forma de disponibilizar dados às famílias que buscam entes desaparecidos. O município poderá firmar convênios ou parcerias com a União, unidades da Federação, outros municípios, universidades e laboratórios públicos.
Os hospitais, as clínicas e os albergues, públicos ou privados, bem como as entidades religiosas, as comunidades alternativas e demais sociedades que admitam pessoas sob qualquer pretexto, deverão informar às autoridades públicas, principalmente, às policiais, sob pena de responsabilização criminal de seus dirigentes, os casos de ingresso ou cadastro de pessoas sem a devida identificação em suas dependências.