NOTA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL

por Fernanda da Silva Guimarães publicado 27/07/2020 16h30, última modificação 27/07/2020 16h29

 

A Câmara Municipal esclarece que tem respaldo legal para funcionar em todo o mês de julho, amparado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno. Cabe por quem tem dúvida, uma leitura atenta das referidas normas tendo em vista a manifestação em que suscita dúvidas diante de tantas certezas jurídicas.

Por óbvio, toda Casa Legislativa possui data definida para fins do recesso parlamentar. Porém, não tendo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, aprovado/votado a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficam impedidas de interromper a sessão legislativa. Ou seja, não havendo aprovação da LDO, não pode haver recesso. Assim está expressamente previsto na Constituição Federal.

Da mesma forma, a Constituição Estadual impede a ALERJ de ter recesso, caso não aprove a LDO. Com base nesta regra, certo é que o Parlamento Estadual também não se encontra com suas atividades suspensas, assim como o Congresso Nacional está em pleno funcionamento votando matérias importantes neste período de pandemia da covid-19.

E aqui, no âmbito municipal, não é diferente. Apesar do artigo 137 da Lei Orgânica Municipal prever o recesso parlamentar, nota-se que o artigo 138, veda o recesso do primeiro semestre, sem antes deliberar acerca do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, considerando que a Câmara Municipal não aprovou a LDO nesta sessão legislativa de 2020, certo é que o recesso está VEDADO por força de norma constitucional e com base na Lei Orgânica Municipal.

Assim sendo, a Câmara vem realizando em seu Plenário, com os devidos protocolos sanitários, sessões ordinárias duas vezes por semana para votar diversos projetos de lei, inclusive de autoria do Poder Executivo. A Pauta das Sessões Ordinárias, com as matérias a serem deliberadas, são divulgadas com antecedência e transparência em postura costumeira. Sendo assim, não há convocação de seguidas sessões extraordinárias. Os trabalhos legislativos, em âmbito municipal, estão seguindo o seu curso como em todo o país.

Lamentável que integrantes do Poder Executivo exijam que a Câmara Municipal entre em recesso tendo que votar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, alterada por ele mesmo somente no início da segunda quinzena de julho, o que nos faz notar completo desconhecimento.

Os atos legislativos praticados neste período estão revestidos de legalidade e eficácia, conforme amplamente demonstrado. É fato público e notório que tanto o Congresso Nacional, assim como a ALERJ e diversas Câmaras Municipais, respaldados juridicamente, não estão tendo recesso parlamentar por não ter votado a LDO. Desta forma, cabe informar que o Poder Legislativo não está em recesso parlamentar, por força do artigo 138 da Lei Orgânica Municipal, em obediência ao comando constitucional previsto no artigo 57, § 2º, da Constituição Federal, estando, portanto, com suas atividades em pleno funcionamento.

Com a certeza de ter elucidado todas as dúvidas sobre a suspensão do recesso parlamentar pelos fundamentos jurídicos expostos, o comparecimento dos servidores públicos é obrigatório ao Plenário da Câmara Municipal, às 14 horas do dia 03 de agosto, por ter sido aprovada a sua convocação em sessão ordinária plenamente válida, sob pena das consequências legais.