NOTA OFICIAL - Votação das Contas do Poder Executivo

por Fernanda da Silva Guimarães publicado 01/07/2020 09h55, última modificação 01/07/2020 10h06

 

A Câmara Municipal de Nova Friburgo recebeu, na tarde de ontem (30), uma decisão judicial liminar que suspende todos os atos processuais da tramitação do julgamento das contas do Executivo Municipal de Nova Friburgo relativas ao exercício de 2018. A referida decisão foi emitida dia (30), às 13h22min, pela Juíza de plantão da Comarca do Rio de Janeiro, Angélica dos Santos Costa.

No pedido feito à Justiça, o Chefe do Poder Executivo alega que Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, responsável pelo andamento do processo, deu tramitação sumária e sigilosa além de não observar as formalidades regimentais, sendo sua “tramitação a toque de caixa para a desaprovação das contas”. No entanto, o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, Vereador Professor Pierre (PSB) rebate, dizendo que “a decisão foi pautada em informações distorcidas e parciais fornecidas pelo Prefeito ao Juízo, e, quanto às acusações, afirma que é público e notório que o processo não está ocorrendo de forma sumária, pois tem ter sido assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme entendimento do STF, manifestado, inclusive, por meio de abertura de prazo para que testemunhas indicadas pelo próprio Prefeito pudessem ser ouvidas. Contudo, nos meses de maio e junho, ninguém compareceu às oitivas. Também não é sigiloso, pois o Prefeito tem sido notificado de todos os atos. E, quanto às formalidades regimentais, todas estão sendo cumpridas, tanto que o projeto de decreto legislativo e o parecer a ele relacionado foram anulados até a apresentação de novos procedimentos, como estava programado para esta semana.”.

Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária do Poder Público, no âmbito Municipal, é feita em duas etapas pela aprovação ou rejeição. Na primeira etapa, a competência é do Tribunal de Contas do Estado (no caso do município de Nova Friburgo, o TCE/RJ), que é um órgão técnico designado para a situação financeira e legal das contas do Poder Executivo, uma vez que ele é o responsável legal pela administração dos recursos da cidade. Já na segunda, a Câmara Municipal, em posse do parecer técnico que sugere aprovação ou rejeição, delibera sobre seguir ou não o parecer técnico. Para rejeitar, precisa de dois terços de seus membros, ou seja, 14 vereadores.

Em virtude desta decisão judicial liminar que impossibilita a votação das contas do exercício de 2018 do Executivo Municipal, que estava marcada para a próxima quinta (02), a pauta de votações do Poder Legislativo continua trancada.
Por fim a Câmara Municipal esclarece ainda que, após a manifestação da Juíza de plantão da Comarca do Rio de Janeiro, o processo foi distribuído a 2ª vara cível da Comarca de Nova Friburgo, onde será processado e julgado o feito e o eventual pedido de reconsideração. Neste momento, a Câmara Municipal de Nova Friburgo vai, através de recursos, pedir a reconsideração da decisão da juíza.