Imóveis locados pela Administração Pública de Nova Friburgo deverão ter placa informativa

por Vinicius Gastin publicado 06/07/2023 19h15, última modificação 07/07/2023 12h53
Placa informativa deve ser confeccionada com tamanho mínimo de 0,50 cm x 0,50 cm
Imóveis locados pela Administração Pública de Nova Friburgo deverão ter placa informativa

Imóveis locados pela Administração Pública de Nova Friburgo deverão ter placa informativa

A Câmara de Nova Friburgo aprovou Projeto de Lei, de autoria do Vereador Maicon Queiroz, que determina a todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, de Nova Friburgo, afixem uma placa informativa contendo, no mínimo, alguns dados referentes ao contrato de locação, por todo o tempo de duração, em local visível, constando, obrigatoriamente, data de início do contrato de locação, finalidade da locação, período, valor, número do contrato e proprietário do imóvel. A proposta segue para a análise do Executivo municipal, e entra em vigor a partir da data de publicação.

De acordo com o texto, a placa informativa deve ser confeccionada com tamanho mínimo de 0,50 cm x 0,50 cm padronizada com as cores oficiais de Nova Friburgo. Ela deve ser afixada na frente do imóvel, em local de fácil visibilidade em perfeito estado de conservação, durante todo o tempo do contrato. A instalação da placa é de responsabilidade do locador. Ainda de acordo com a lei, as placas não podem constar nomes, símbolos, marcas de qualquer natureza ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

Na justificativa do projeto, o vereador afirma que o objetivo é assegurar o conhecimento de informações mínimas que permitam fiscalizar o bom uso dos recursos públicos na locação de prédios públicos. Com a proposta em prática, a transparência poderia ser ampliada.