Executivo pode ficar vedado a renegociar dívidas fiscais prescritas

por Vinicius Gastin publicado 04/06/2024 19h35, última modificação 05/06/2024 12h18
Vedação não se aplica nas hipóteses de suspensão do crédito tributário
Executivo pode ficar vedado a renegociar dívidas fiscais prescritas

Executivo pode ficar vedado a renegociar dívidas fiscais prescritas

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei Complementar, de autoria do presidente, Vereador Max Bill, que veda o Executivo a realizar renegociação de dívidas fiscais onde se verifique a ocorrência da prescrição do crédito tributário. A vedação não se aplica nas hipóteses de suspensão do crédito tributário. Segundo a proposta, a não observância da vedação pode dar ao contribuinte direito a ação de regresso contra o Município, ainda que realizada a novação da dívida fiscal.

“A prescrição é um fenômeno jurídico de observância cogente, devendo ser observado por todos os operadores do direito e também da Administração Pública, também pode ser entendido pela perda da pretensão de se exigir, através do Poder Judiciário, o cumprimento de determinadas obrigações. Ainda assim, verifica-se como uma prática usual das Fazendas Públicas realizar novação do crédito tributário prescrito quando da negociação de programas públicos de renegociação de dívida fiscal, sendo que após a renegociação a dívida anterior torna-se uma dívida nova e, portanto, exigível. Vale ressaltar que a inscrição dos débitos fiscais dentro do prazo legal é uma obrigação do Gestor, e a sua não ocorrência lhe geram ônus severos por parte das Cortes de Contas”, justifica Max Bill.