Estabelecimentos com brigada profissional: Projeto aprovado em 2ª discussão
Foi aprovado, por unanimidade, em segunda discussão, o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Zezinho do Caminhão, que obriga determinados estabelecimentos de Nova Friburgo a ter manutenção de brigada profissional, composta por bombeiros civis. Em relação à primeira análise, a proposta recebeu uma emenda feita pelo Presidente Max Bill, alterando o número mínimo de pessoas em eventos para que se exija a presença da brigada. Com a alteração, o número mínimo para esta exigência passa a ser de mil.
“Esse projeto nos foi trazido pelo popular Leonardo Moreira Barros, e nós apenas demos o aparato jurídico para apresentá-lo. Essa brigada profissional seria formada por bombeiros civis, ou seja, pessoas formadas e treinadas para servirem à sociedade. A emenda do Presidente Max Bill apenas melhorou o projeto, entendendo que o número mínimo de 500 poderia inviabilizar diversos eventos menores, de pequena arrecadação em Nova Friburgo”, explicou Zezinho.
Ficam submetidos à obrigação os shopping centers, casas de shows e espetáculos, hipermercados, grandes lojas de departamentos, campus universitários, edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico para exposição ou arquivo e qualquer estabelecimento e demais edificações ou plantas onde a ocupação exija a presença de Bombeiro Civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros, além de hospitais públicos e privados. A Lei segue para análise do Executivo Municipal, e entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data de publicação.
De acordo com ainda com a proposta, a brigada profissional deve ser formada por bombeiros civis, tendo pelo menos uma mulher na equipe. A brigada deve ter recursos materiais obrigatórios, em especial, para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, adequado aos riscos de cada planta, e conjunto completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo desfibrilador, nos casos em que a lei exija. O descumprimento da legislação implica em advertência ao estabelecimento respectivo por parte da autoridade fiscalizadora e após a aplicação de multa. O Poder Executivo fica responsável por escolher o órgão fiscalizador.
Na justificativa, o vereador reforça a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que elevou o labor dessa categoria a condição de profissão regulamentada. Na esteira do reconhecimento, a Lei fluminense nº 7.355, de 14 de julho de 2016, dispõe sobre a realização do serviço particular denominado brigadas de incêndio por Bombeiro Profissional Civil. Diante da Lei Federal, o Estado do Rio instituiu, através de Lei Ordinária nº 9.112/20, a obrigação de manutenção de brigada profissional composta por bombeiros civis os locais onde devem atuar as brigadas de incêndio e salvamento formadas por bombeiro civil.