Doentes crônicos terão atendimento preferencial nas repartições públicas de Nova Friburgo
Por unanimidade, em primeira discussão, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Christiano Huguenin, que assegura o atendimento preferencial às pessoas portadores de doenças crônicas, raras e genéticas nos órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários de Nova Friburgo. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir às pessoas portadores de doenças crônicas, raras e genéticas nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A comprovação deve ser realizada por meio de laudo médico ou Registro Geral - RG especial, contendo a Classificação Internacional de Doenças - CID, CRM e assinatura do médico ou mediante simples apresentação de cartão específico a ser expedido por órgão competente do município. A proposta cita que a eventual conferência da documentação explicitada jamais poderá causar constrangimento, ser fotografada ou retida.
Considera-se doença rara ou genética: Doença de Parkinson, Acromegalia; Angiodema hereditário; Doença de Crohn; Alzheimer; Doença de Gaucher; Distrofia muscular; Doença de Machado-Joseph; Mucopolissacaridose; Osteogênese Imperfeita; Fenilcetonúria (PKU); Síndrome de Rett; Esclerodermia sistêmica; Raquitismo hipofosfatêmico; Fibrose Cística; Esclerose Lateral Amiotrófica; Sindrome de Pader Willi. Para efeito desta Lei, são declaradas doenças crônicas: Fribromialgia; pessoas em tratamento de hemodiálise; Soropositividade para HIV/AIDS e Câncer.