Câmara Municipal aprova Plano Plurianual de 2022/2025
Na noite de ontem, a Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que regulamenta o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2022/2025, que traça metas e diretrizes do planejamento de gestão pública para o desenvolvimento do Município de Nova Friburgo. O Parlamento apresentou apenas duas emendas ao projeto autorizando as modificações necessárias uma vez que a Lei Orçamentária será votada na próxima quinta (09) e ambos os projetos devem conter as mesmas informações.
Segundo a Prefeitura, a metodologia de cálculo de planejamento foi alterada de forma que houve um aumento na expectativa de receitas e gastos para os próximos quatro anos quando comparado com o último PPA. Conforme o projeto discutido, a previsão de gastos para o quadriênio de toda a máquina pública está orçada em 2.767.306.833,40 o que corresponde um aumento de 55% quando comparado com o valor de 1.785.275.916,26 previsto no PPA de 2018/2021.
De acordo com a previsão orçamentária, na saúde, os investimentos saltaram de 432.616.205,12 para 865.533.514,40 valor superior em 100% quando contraposto com o projeto de lei anterior. Para a Secretaria de Educação também houve um aumento significativo na previsão orçamentária ao prever gastos na ordem 732.793.427,21 para os próximos quatro anos se comparada com o último PPA que orçou 377.428.665,59.
Para o presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, vereador Wellington Moreira (PSL), a partir de agora, o Poder Legislativo fará seu papel de fiscalizador. “Cabe a nós, do Legislativo, acompanhar e verificar se os recursos públicos serão revertidos em prol do friburguense. Nesse sentido, estaremos atentos os investimentos, concedendo toda a governabilidade necessária para o bom desenvolvimento da cidade”, explica o parlamentar.
Agora, a norma legal segue para o Poder Executivo para sanção e promulgação ainda este ano para início de vigência em 2022.
O que é o PPA?
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
O PPA tem como princípios básicos:
* Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
* Identificação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais;
* Organização dos propósitos da administração pública em programas;
* Integração com o orçamento;
* Transparência.