Câmara derruba veto, e mantém redução de burocracia para movimentar terra em estradas vicinais
A Câmara de Nova Friburgo derrubou, por unanimidade, o veto do Executivo ao Projeto de Lei, de autoria do Vereador Joelson do Pote, que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.353, de 23 de dezembro de 2014. Na prática, o texto autoriza o Poder Executivo a realizar escavação mecânica e movimentação de terra em propriedades rurais, para recuperação e manutenção de estradas vicinais. O objetivo, de acordo com o parlamentar, é oferecer condições adequadas de tráfego e acesso às propriedades rurais, para a efetiva realização do transporte público escolar gratuito, ações de saúde pública e de assistência social ao produtor rural e ao satisfatório escoamento da produção agrícola.
Segundo a proposta, o material retirado das propriedades rurais será destinado exclusivamente para utilização em estradas vicinais, ficando proibida a comercialização pelo proprietário do terreno. A escavação e movimentação de terra serão feitas pelas Secretarias Municipais de Obras e Agricultura e Secretaria Estadual de Agricultura e Pecuária, sem a necessidade de licenciamento ambiental.
A análise de material adequado para esta utilização será feita por engenheiros civis concursados e já empossados da Secretaria Municipal de Obras, ficando a cargo da pasta a orientação, através de engenheiros civis concursados e empossados, para que após as escavações o talude atenda às condições de estabilidade impostas pela Norma Técnica de Estabilização de Taludes, NBR 11682 da ABNT. As escavações serão executadas exclusivamente em propriedades rurais de Nova Friburgo, com autorização do proprietário do terreno.