Câmara derruba veto da Lei de Transparência de informações sobre COVID-19
O Plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo derrubou, por 10 votos favoráveis e 8 contrários, o veto parcial feito pelo Executivo Municipal à Lei nº4.733/2020. A Lei estabelece obrigatoriedade ao Poder Executivo de divulgar no Portal da Transparência as informações relacionadas às contratações formalizadas para o combate ao COVID 19.
Segundo a Procuradoria da Prefeitura Municipal, o veto parcial foi envido à casa legislativa por entender que, no artigo terceiro, a lei legisla sobre matéria que não é de sua competência, ou seja, que a lei criaria uma punição que a somente a União pode criar. Já um dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, o vereador Zezinho do Caminhão, o citado artigo não gera disposição de cunho processual, eleitoral, ou sobre direitos políticos e cidadania e sim faz referência à aplicação do Decreto Federal que trata de infrações político-administrativas.
Agora a lei segue para sanção e promulgação do Prefeito que tem o prazo de 02 dias úteis, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.