Câmara autoriza a concessão de subvenções a entidades de Nova Friburgo
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a conceder subvenções às entidades selecionadas durante o ano de 2024. Essas organizações privadas não possuem fins lucrativos, e desenvolvem atividades de atendimento direto ao público nas áreas de educação, cultura, esporte e beneficência, ou são responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse público. De acordo com o município, há possibilidade de parcelar as verbas, em regulamentação a ser implementada através de Decreto. O Projeto recebeu diversas emendas dos vereadores, sendo todas elas aprovadas.
A Prefeitura deverá fixar, por meio de Decreto, as normas e os prazos em que as entidades beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria que ordenar a despesa. Para receberem os valores, será preciso apresentar as prestações de contas aprovadas em relação a exercícios anteriores, e preencherem os requisitos legais previstos nas demais normas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Os valores atribuídos às entidades desta Lei estarão sujeitos a previsão através de demonstração contábil, com o objetivo de que o repasse a título de subvenção tenha caráter suplementar. A suplementação não poderá ultrapassar o percentual de 49% da despesa apurada no exercício corrente. O projeto prevê, por exemplo, a subvenção para Escolas de Samba do Grupo Especial, Escolas do Grupo A e Instituições como LIESBENF, Liga Nova Friburgo de Desportos, Amorango, Adinf, AMMA e outras dezenas, que também terão direito às verbas, de valores variados.