Câmara aprova programa de assistência técnica pública e gratuita de habitação
A Câmara de Vereadores aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Joelson do Pote, que institui o programa de assistência técnica pública e gratuita para projeto de construção de habitação de interesse social para famílias de baixa renda. A proposta contempla famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam um único imóvel e residam no município há, pelo menos, cinco anos. Serão ofertadas assistência técnica pública e gratuita para elaboração do projeto de construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos da União, na forma da Lei Federal nº 11.888/2008.
"Esse Projeto foi votado no ano passado, em duas discussões, aprovado por unanimidade, e veio o veto do Executivo. Houve alegação de que esse projeto deveria ser feito pelo Executivo, e não pelo Legislativo. Em 2019, projeto idêntico ao meu, baseado em uma Lei Federal, foi aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Ano passado foi a vez da Alerj, em proposta conjunta de 13 Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça da nossa Casa deu parecer contrário ao veto. Eu não estou criando cargo nenhum, pois já existe uma subsecretaria de engenharia pública na Prefeitura. Ou seja, não há criação de despesa para o município. No Projeto eu também falo sobre convênios com faculdades e cursos de Engenharia e Arquitetura", explica Joelson do Pote.
O direito à assistência técnica prevista no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. A Lei também objetiva otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação e regularização da habitação junto ao poder público municipal; Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e promover o equilíbrio das áreas construídas próximas a áreas de preservação ambiental e propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.
Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas sob regime de mutirão ou auto gestionário, em zonas habitacionais declaradas por Lei como de interesse social. Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica deverão ser fixados pelo órgão colegiado do município responsável pelas linhas de ação na área habitacional.
Os serviços deverão ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo, assim como da engenharia, assistência social ou direito de forma integrada de acordo com suas atribuições profissionais que atuem como servidores públicos, integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos, profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura e urbanismo, engenharia, direito ou assistência social ou em programas de extensão universitária e profissionais autônomos, cooperativados ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas.