Câmara aprova o Fundo Especial da Administração Fazendária e Tributária Municipal
A Câmara aprovou, em discussão única nesta quinta-feira, 2, o Projeto de Lei Municipal, encaminhado pelo executivo, que cria o Fundo Especial da Administração Fazendária e Tributária Municipal (FEAFTAM). A ferramenta será vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão ou órgão equivalente, sendo gerida e administrada pelo secretárioda pasta. A Lei entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
“É importante ter um olhar para o funcionário público, e esse fundo vem com esse olhar. Sessenta por cento da arrecadação é destinada ao servidor. Ele precisa de um estímulo. Precisamos dessa parceria entre o executivo e o legislativo, porque o projeto depende da aprovação dessa casa. E essa Casa reconhece a importância do funcionário público”, defendeu o vereador Zezinho do Caminhão em plenário.
O objetivo do Fundo, segundo o texto do projeto, é aplicar recursos financeiros para atender as despesas com a gestão da secretaria, em especial a modernização dos setores da administração fazendária e tributária municipal. O Poder Executivo também poderá conceder premiação aos servidores municipais dessas áreas, com base no incremento da arrecadação municipal.
O Fundo Especial terá como fontes de receita os 4% do incremento anual real das receitas provenientes da arrecadação dos impostos municipais (ISSQN, IPTU e ITBI); 1/3 do percentual de incremento anual das receitas provenientes da taxa de licença para funcionamento de estabelecimento comercial, industrial e prestação de serviços, das taxas de licença para aprovação e execução de obras e instalações particulares, propaganda e publicidade; legalização, licença para ocupação de áreas públicas em vias e logradouros, averbação de escritura e taxa de fiscalização.
Também poderão compor o Fundo os recursos provenientes de doações e legados, transferências de outros fundos ou destaques de dotações orçamentárias, ressarcimento de despesas pagas pelo FEAFTAM, dotações consignadas no orçamento e créditos adicionais destinados, rendimentos provenientes de aplicação financeira e outras receitas atribuídas pela lei.
O montante dos recursos destinados à premiação dos servidores será pago mensalmente, respeitando critérios e condições específicos. O valor individual será obtido pela divisão do montante dos recursos destinados à premiação dividido pelo número de servidores da Secretaria de Finanças.
O Conselho Gestor do Fundo Especial será composto por três membros, incluindo oPresidente, oriundos de cargos alocados na Secretaria de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão ou órgão equivalente. Os Conselheiros e suplentes são eleitos pelos servidores da pasta.