Câmara aprova Lei que alivia taxas de empresas friburguenses
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei Complementar, de autoria do Presidente, Vereador Max Bill, que altera a redação do artigo 237 da Lei Complementar nº 124/2018, o Código Tributário Municipal. De acordo com a proposta, a taxa será devida de forma integral e anualmente, independente da data de abertura do estabelecimento. Nas demais hipóteses de transferência do local ou qualquer alteração contratual ou estatutária, a taxa será de 60% do seu valor integral, considerando-se ocorrido o fato gerador.
De acordo ainda com o projeto, no caso de pagamento total antecipado ou em cota única, o Poder Executivo pode conceder desconto limitado ao percentual de 10% do valor do tributo devido. No caso de novos estabelecimentos, o primeiro ano da cobrança terá uma redução de 50% do valor do tributo devido, e no segundo ano de 25% do valor do tributo devido.
“A atividade empresarial é de suma importância para o aquecimento da atividade econômica, gerando renda, empregabilidade e desenvolvimento econômico/social. E é dever do Poder Público fomentar a atividade econômica com vistas ao permanente desenvolvimento econômico da cidade. A regra contida no artigo 237 do vigente Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 124 de 2018, por vezes torna excessivamente onerosas práticas que são comuns nas empresas, como alteração de local, contratual ou estatutária”, justifica o presidente Max Bill.