Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

por Vinicius Gastin publicado 17/07/2023 12h53, última modificação 17/07/2023 12h53
Antes da apreciação, Casa promoveu audiência pública para debater os assuntos relacionados ao Projeto
Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

Por unanimidade, a Câmara de Nova Friburgo aprovou o Projeto de Lei, encaminhando pelo Executivo Municipal, estabelecendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. O texto, apreciado na última quinta-feira, 13, é o instrumento de planejamento que compõe o ciclo orçamentário, junto ao Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, tendo o papel de estabelecer as diretrizes que reconduzam as finanças públicas do Município.O projeto de lei prevê o estabelecimento de metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e as condições de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, dentre outros.

Antes da apreciação, a Câmara promoveu audiência pública para debater os assuntos relacionados ao Projeto de Lei Ordinária 256/2023. Durante o evento, proposto pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento da Casa, presidida pelo Vereador Christiano Huguenin, foram apresentados números referentes a previsões de gastos, despesas e investimentos da municipalidade para o próximo ano.

Alguns pontos da Lei de Diretrizes foram questionados pela Comissão, e os representantes do Executivo presentes buscaram esclarecê-los. O Secretário Municipal de Finanças, Rodrigo França, e a Secretária de Educação, Caroline Klein, participaram da reunião. Membros de entidades e organizações de Nova Friburgo também participaram, com colocações, opiniões e sugestões sobre a destinação dos recursos, dentre outros pontos. A audiência foi realizada em obediência ao previsto no artigo 143, §3º, do Regimento Interno da Câmara de Nova Friburgo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as prioridades e as metas da administração pública municipal, metas e riscos fiscais, estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações, disposições relativas à dívida pública municipal, despesas do Município com pessoal e encargos sociais e alterações na legislação tributária para o exercício correspondente.

A partir da aprovação das diretrizes, o projeto de Lei Orçamentária Anual é encaminhado ao Poder Legislativo com texto da lei, consolidação dos quadros orçamentários, anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei e a discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social.