Câmara aprova Dia do Farmacêutico e o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento
A Câmara de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em segunda discussão, o Projeto de Lei que institui o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento à população com os diferentes serviços clínicos farmacêutico. A proposta, de autoria do Vereador Zezinho do Caminhão e do Presidente Max Bill, aponta preferencialmente o período de 15 a 23 de janeiro, e também estabelece o 20 de janeiro como o Dia Municipal do Farmacêutico em Nova Friburgo. O texto segue para a sanção do Executivo Municipal.
O Programa de Orientação, Apoio e Atendimento à população com os diferentes serviços clínicos farmacêuticos como alguns dos objetivos facilitar a anamnese farmacêutica, que é o procedimento de coleta de dados sobre o paciente, realizado pelo farmacêutico por meio de entrevista, para conhecer sua história de saúde, elaborar o perfil farmacoterapêutico e identificar suas necessidades relacionadas à saúde e implementar a consulta farmacêutica, que é o atendimento realizado pelo farmacêutico ao paciente, respeitando os princípios éticos e profissionais, com a finalidade de obter os melhores resultados com a farmacoterapia e promover o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.
A proposta também visa promover o cuidado centrado no paciente, que é a relação humanizada que envolve o respeito às crenças, expectativas, experiências, atitudes e preocupações do paciente ou cuidadores quanto às suas condições de saúde e ao uso de medicamentos, na qual farmacêutico e paciente compartilham a tomada de decisão e a responsabilidade pelos resultados em saúde alcançados, promover a intervenção farmacêutica, que é o ato profissional planejado, documentado e realizado pelo farmacêutico, com a finalidade de otimização da farmacoterapia, promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
O Projeto também busca garantir o uso seguro de medicamentos com inexistência de injúria acidental ou evitável durante o uso dos medicamentos, englobando atividades de prevenção e minimização dos danos provocados por eventos adversos, que resultam do processo de uso dos medicamentos. O Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos do Programa.