Câmara aprova a Política Municipal de Saneamento Básico

por Vinicius Gastin publicado 11/07/2023 20h57, última modificação 11/07/2023 20h57
Execução as ações será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Câmara aprova a Política Municipal de Saneamento Básico

Câmara aprova a Política Municipal de Saneamento Básico

A Câmara de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em primeira discussão, a Política Municipal de Saneamento Básico. O objetivo do Projeto de Lei, de autoria do Executivo, é garantir a salubridade do território urbano e rural, o atendimento essencial à saúde pública, aos direitos e deveres dos usuários, ao controle social, aos sistemas de informação e o bem-estar ambiental de seus habitantes. Contemplam o conjunto de saneamento básico os serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A execução será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposta, que recebeu uma emenda, ainda precisa passar por segunda discussão antes de ser encaminhada para sanção.

A Política Municipal de Saneamento Básico se orienta por diversos princípios, tais como a universalização do acesso, a integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas, a disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública, a eficiência e sustentabilidade econômica, dentre outros.

Para execução das ações, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico, a Política contará com alguns instrumentos: o Plano Municipal de Saneamento Básico de Nova Friburgo; O Conselho Municipal de Meio Ambiente - Câmara Técnica de Saneamento; O Fundo Municipal de Saneamento Básico; O Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico e a Conferência Municipal de Saneamento Básico. O Plano contempla um horizonte de planejamento de 20 anos.

A Lei está sendo elaborada e debatida desde 2015, mas não foi votada. Ela retornou em 2019, mas também não foi a Plenário. O Plano tem vários volumes, e foram feitas diversas audiências e discussões. Através de um decreto, ao final do ano passado, ficou estabelecido que este plano será uma condição para o envio de verbas federais. O Projeto de Lei antigo foi atualizado junto aos marcos temporais, mas segundo o município, sem mudar o sentido. Agora, em 2023, com o Projeto já entregue á Câmara e avaliado pelo Conselho Municipal, houve uma nova mudança. O Decreto Federal 11.467/2023 alterou o Marco Temporal até dezembro de 2025. Então, esse prazo que condiciona para o envio de verbas federais, mudou para dezembro de 2024.

O prazo de validade do Plano de Saneamento é de 10 anos, condizente com o último Censo. Como ainda estão sendo considerados os dados de um novo Censo, caso a matéria não seja votada por agora, todo o estudo feito (baseado no Censo de 2010) perderá a validade e ficará obsoleto, tendo que começar do zero. Mesmo ele tendo prazo até 2025. A Política de Saneamento é obrigatória nos municípios com mais de 20 mil habitantes desde 2010, devendo caminhar junto com o Plano Diretor, que não pode prever uma cidade com problemas de saneamento, mobilidade, etc.