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O que é a Câmara Municipal?
É o órgão que exerce o Poder Legislativo, no âmbito dos Municípios, composta por vereadores eleitos diretamente pelos munícipes por um período de 4 (quatro) anos, denominado Legislatura.
Quais são suas atribuições?
A Câmara Municipal de Nova Friburgo possui 4 (quatro) funções a saber:
A legislativa, que consiste na elaboração de normas genéricas e abstratas (as leis) sobre matérias de competência do Município. A esse respeito, recomenda-se a leitura do capítulo deste livro sobre autonomia municipal.
Compete ainda à Câmara, com a sanção do Prefeito, deliberar sobre todas as matérias de competência do Município, notadamente:
• orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias;
• operações de crédito;
• dívida municipal;
• planos e programas de desenvolvimento integrado;
• concessão de subvenção e auxílios;
• criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos;
• regime jurídico dos servidores municipais;
• alienação, concessão, arrendamento e doação de bens;
• polícia administrativa;
• transferência temporária ou definitiva da sede do Município;
• denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Outra função da Câmara é a administrativa, por meio da qual trata de sua economia interna, isto é, dos assuntos que lhe são afetos por força de sua competência privativa, o que se manifesta na prática de atos concretos como estruturação de seu quadro de pessoal, de seus serviços e com a elaboração de seu Regimento Interno, ou, ainda, com as resoluções, os decretos legislativos, as portarias, ou qualquer outra modalidade executiva.
A terceira função da Câmara é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, o que é feito por meio do recebimento de documentos dos órgãos do Executivo e de pedidos de informação ao Prefeito e convocação de seus auxiliares à Câmara ou às suas Comissões e ainda na instauração das Comissões Especiais de Inquérito, na forma prevista na Constituição Federal e na LOM (CF, arts. 29, IX e 31).
A quarta e última função da Câmara pode se manifestar em duas vertentes. A primeira ocorre no julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, para a qual, no exercício de seu controle externo, conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver (CF, art. 31, §§ 1o e 2o). A segunda vertente se manifesta nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas (Decreto-lei no 201/67).
Como exerce suas atividades?
Como órgão colegiado, a estrutura da Câmara é consequência de processo político e partidário. A Câmara delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa e representa-se pelo Presidente. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei Orgânica local; a Mesa executa as deliberações do Plenário e expede os atos de administração de seu pessoal; e o Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e o relacionamento externo com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, promovendo, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Casa. Além disso, há as Comissões, permanentes e temporárias, e, ainda, as Bancadas e os Blocos que atendem à divisão e racionalização dos trabalhos legislativos, exercendo atividades específicas, conjunta ou separadamente.