Câmara indica criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

por Vinicius Gastin publicado 05/11/2024 20h23, última modificação 05/11/2024 20h23
Por se tratar de uma indicação, o Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei
Câmara indica criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

Câmara indica criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Indicação Legislativa, de autoria do Vereador Cascão, que dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia em Nova Friburgo. Por se tratar de uma indicação, o Executivo, caso aprove, deverá encaminhar um Projeto de Lei sobre o tema para a apreciação do Legislativo.

A CIPFIBRO será destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial, nas instituições de caráter público ou privado. Segundo a indicação, a carteira será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde-CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo; data do nascimento; número da carteira de identificação civil; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF; fotografia no formato três x quatro e assinatura ou impressão digital do identificado.

A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal. A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, para permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.