Câmara de Nova Friburgo é 2º lugar em Ranking de Transparência no Estado

por Vinicius Gastin publicado 20/01/2023 14h32, última modificação 20/01/2023 14h32
Estudo reuniu casas legislativas de 86 municípios do Rio de Janeiro
Câmara de Nova Friburgo é 2º lugar em Ranking de Transparência no Estado

Câmara de Nova Friburgo é 2º lugar em transparência no Estado do Rio

Se o assunto é transparência, a Câmara de Nova Friburgo também é referência. Estudo divulgado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) aponta que a Casa Legislativa friburguense é a segunda no Ranking de Transparência, entre os 86 municípios pesquisados no Estado do Rio de Janeiro. O segundo lugar da Câmara de Nova Friburgo foi obtido com 85,64 pontos, atrás apenas do legislativo da capital fluminense, que somou 91,43. Petrópolis e Teresópolis, também da Região Serrana do Rio, ocuparam a 17ª e 54ª posições, respectivamente.

O objetivo do estudo foi avaliar o grau de transparência dos sites das Câmaras Municipais do Estado que possuem mais dez mil habitantes, e por isso devem divulgar as informações pela internet, como estabelece o artigo 8ª inciso II da Lei 12.527/2011, a popular Lei de Acesso a Informação. A pesquisa foi realizada entre os dias 25 de agosto e 30 de outubro de 2022. Durante o período, três pesquisadores realizaram, isoladamente, visitas aos sites das Câmaras Municipais para avaliar os indicadores de Transparência elaborados.

Os critérios avaliativos foram retirados do documento “Índice de Transparência dos portais legislativos” – ITpL, elaborado de forma conjunta pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados em 2020 e “aplicável a todas as casas legislativas do país.”

Foram analisadas as categorias Atividade Legislativa (avaliação da transparência na atividade finalística do Poder Legislativo, com 15 indicadores); Atividade Administrativa (avaliação da transparência quanto às informações relativas a receitas, despesas, recursos humanos e demais fatores para o pleno funcionamento das Casas Legislativas, com10 indicadores), Atendimento ao Cidadão (avalia o grau de transparência dos parlamentos no fornecimento de informações sob demanda da sociedade e na divulgação de mecanismos para participação e fiscalização pelos cidadãos, com oito indicadores) e Usabilidade, que procura avaliar a experiência do usuário com o site, tendo em vista três principais pontos: eficácia, eficiência e a satisfação do usuário.

No Brasil foram criados diversos instrumentos legais a fim de regulamentar as obrigações dos entes federativos em relação à divulgação de suas informações. Dentre as leis relacionadas com a publicização das informações estão a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000, a Lei da Transparência de 2009 e a Lei de Acesso à Informação (LAI) de 2012.