Câmara de Nova Friburgo aprova a criação do Bolsa Atleta

por Vinicius Gastin publicado 07/06/2023 13h29, última modificação 07/06/2023 13h29
Objetivo é valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto educacional e de alto rendimento
Câmara de Nova Friburgo aprova a criação do Bolsa Atleta

Câmara de Nova Friburgo aprova a criação do Bolsa Atleta

Por unanimidade, a Câmara de Nova Friburgo aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o programa Bolsa Atleta de Nova Friburgo. O objetivo é valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto educacional e, em casos específicos de acordo com o regulamento específico de cada modalidade, do desporto de alto rendimento. A matéria recebeu pareces favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Esporte e Lazer. De acordo com o texto, o desporto não profissional é prioritário, podendo o município, através de autorização legislativa, cooperar para a sua profissionalização. A Sessão que votou a matéria, em primeira discussão, contou com a presença do Secretário Municipal de Esportes, João Victor Duarte, do Subsecretário de Esportes e Lazer, Aiã Reis, da Presidente do Conselho Municipal de Esportes, Irene Blanck, e de vários representantes do desporto municipal.

O programa vai priorizar atletas representem Nova Friburgo em eventos oficiais municipais, estaduais, nacionais e internacionais, através de apoio financeiro excepcional para o custeio de viagens, hospedagens, alimentação, transporte, inscrição em competições de alta relevância. O apoio financeiro deverá observar a disponibilidade financeira e demais normas orçamentárias aplicáveis. A Bolsa Atleta será concedida por um prazo máximo de 12 meses.

Por meio de portaria, será formada uma comissão julgadora para analisar os pedidos referentes ao apoio financeiro excepcional, composta por três membros indicados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e três indicados pelo Conselho Municipal de Esportes. Dentre os seis membros integrantes será eleito um presidente para mandato de um ano. Cabe à comissão julgadora decisão final sobre concessão inicial, renovação, cessação e aprovação de contas referentes ao Bolsa Atleta e ao apoio financeiro excepcional.

É requisito obrigatório para a renovação na concessão do Bolsa Atleta e/ou apoio financeiro excepcional a aprovação das contas pretéritas do requerente contemplado com as benesses. Para pleitear o benefício, o interessado deve preencher uma série de requisitos, dentre eles, estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou paradesportiva ou entidade da administração desportiva oficial da respectiva modalidade,constar do ranking, pódio ou classificação na sua modalidade esportiva, em registro de graduação, no caso das artes marciais, em entidades oficiais, ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais, não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas suficientes a custear a prática esportiva, entre outros.

Os valores do Bolsa Atleta serão subdivididos em categorias, creditados na conta corrente da instituição bancária indicada. Os critérios para a definição do enquadramento dos beneficiários e/ou do apoio financeiro excepcional, bem como seus valores, serão definidos em decreto do Poder Executivo Municipal. A concessão do benefício não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com o município.