Câmara aprova criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista
A Câmara de Nova Friburgo aprovou por unanimidade, durante sessão ordinária desta quinta-feira, 2, a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito municipal. A lei entra em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. No município, apenas matriculadas na rede pública municipal de ensino, há cerca de 500 crianças autistas, dentre outras pessoas que podem ser melhor identificadas a partir da emissão do documento.
“Um aspecto importante é ter um número de crianças que possuem o autismo, e desta forma, poderemos fazer um mapeamento de onde elas estão para a implantação de políticas públicas. Elas vão se tornar adultas e terão sua vida normal. Aprovamos também nesta casa o direito de prioridade em estabelecimentos comerciais e estacionamento a pessoa acompanhante do autista, mas as pessoas não tinham uma comprovação legal. É extremamente necessário ter essa identificação, para evitar esses constrangimentos”, defende o vereador Isaque Demani, autor da indicação legislativa do projeto ao executivo municipal (nº 126/2022), aprovada pela Câmara.
A carteira Nacional do Autista garante a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas mais sensíveis. De acordo com a Lei nº 13.977/20, normativa federal que regulamenta o tema, o documento deve ser emitido de forma gratuita pelos órgãos responsáveis de cada ente federativo.
Desta forma, segundo o executivo, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) vai ser criada em Nova Friburgo para garantir atenção integral, atendimento e acessos prioritários aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, às pessoas com transtorno do espectro autista e acompanhantes.
De acordo com o projeto, a carteira é expedida por meio de requerimento administrativo preenchido pelo interessado, ou pelo representante legal devidamente identificado, acompanhado de relatório médico atestando o diagnóstico e contendo o CID relativo ao transtorno, bem como de documentos complementares de identificação solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude. Verificada a regularidade da documentação, a pasta expede a CIPTEA no prazo de até 30 dias. O documento terá validade de cinco anos, sendo necessários manter os dados cadastrais do identificado atualizados.